
Os carros mudaram — e as regras de trânsito começam a acompanhar essa transformação. A presença de grandes centrais multimídia e até de mais de uma tela dentro do veículo já é realidade em modelos novos. No entanto, o uso desses equipamentos precisa respeitar uma condição essencial: o entretenimento dos passageiros não pode se transformar em distração para quem está dirigindo.
É justamente nesse ponto que atua a Resolução Contran nº 1.030/2026. A nova norma altera a Resolução nº 242/2007, que regulamenta a instalação e a utilização de equipamentos capazes de gerar imagens para fins de entretenimento no interior dos veículos.
A mudança permite que uma tela instalada na parte dianteira do veículo seja utilizada para exibir imagens aos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros. Ou seja, desde que essas imagens não sejam visíveis ao motorista, independentemente da posição de ajuste do banco do condutor.
A novidade acompanha uma transformação tecnológica importante na indústria automotiva, mas não deve se interpretar como uma autorização para que o motorista assista a filmes, séries, vídeos ou outros conteúdos enquanto dirige.
O que realmente mudou na regra das telas
A Resolução 1.030 modifica a regulamentação dos equipamentos geradores de imagens utilizados para entretenimento.
A nova redação estabelece que é possível instalar esses equipamentos na parte dianteira do veículo desde que tenham mecanismo automático que os torne inoperantes ou os alterne para uma função de informação de auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento.
É aqui que aparece a novidade mais interessante.
A resolução passa a admitir uma exceção para equipamento instalado na parte dianteira “projetado de modo que o condutor não consiga visualizar as imagens exibidas, independentemente da posição de ajuste do seu banco”.
Nesse caso, as imagens podem continuar sendo exibidas aos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros.
Em outras palavras: o passageiro da frente poderá visualizar conteúdo em uma tela dianteira durante o deslocamento, desde que a tecnologia impeça que o motorista veja esse mesmo conteúdo.
Essa diferença é fundamental para compreender a nova regra.
Motorista não está liberado para assistir a vídeos
A alteração não significa que vídeos e outros conteúdos de entretenimento estejam liberados para quem dirige.
O princípio da regulamentação continua sendo proteger a atenção do condutor.
Para as telas que o motorista pode visualizar, permanece a exigência de que, com o veículo em movimento, o equipamento deixe de exibir entretenimento ou passe automaticamente para uma função destinada a auxiliar a condução.
Isso permite, por exemplo, a utilização de informações relacionadas à orientação do veículo dentro das condições estabelecidas pela regulamentação, sem transformar a central multimídia em uma televisão diante dos olhos de quem está dirigindo.
O ponto central, portanto, não é onde fisicamente está a tela, mas quem consegue visualizar o conteúdo enquanto o veículo está em movimento.
Tecnologia permite mostrar conteúdos diferentes na mesma região do painel
A mudança faz sentido diante da evolução dos sistemas instalados nos automóveis. Alguns veículos modernos já oferecem telas voltadas especificamente para o passageiro dianteiro ou tecnologias capazes de restringir o ângulo de visualização de determinadas imagens.
Assim, mesmo que motorista e passageiro estejam sentados lado a lado, determinado conteúdo pode ser visível para um e não para o outro.
A nova redação da norma abre espaço justamente para esse tipo de solução, desde que se atenda a exigência de que o condutor não consiga visualizar as imagens de entretenimento em nenhuma posição de ajuste do seu banco.
Essa última condição é importante porque impede que o equipamento seja considerado regular apenas em determinada posição de condução.
E as telas instaladas para os passageiros de trás?
A Resolução 242/2007 já admitia equipamentos instalados de maneira que apenas os passageiros ocupantes dos bancos traseiros pudessem visualizar as imagens.
Essas telas continuam permitidas.
A mudança promovida agora pelo Contran é relevante principalmente porque contempla novas configurações tecnológicas na parte dianteira do automóvel, permitindo entretenimento aos passageiros sem expor o motorista ao conteúdo.
Por isso, dizer simplesmente que “o Contran liberou telas nos carros” seria impreciso.
Telas e equipamentos geradores de imagens já eram regulamentados. O que ocorreu foi uma atualização das condições em que determinadas imagens podem ser exibidas dentro do veículo.
Distração continua sendo o ponto mais importante
A preocupação por trás da restrição é fácil de entender. Dirigir exige atenção contínua ao ambiente de trânsito. Pedestres, motociclistas, ciclistas, veículos mudando de faixa, semáforos e situações inesperadas exigem que o motorista perceba o risco e tenha tempo para reagir.
Uma tela exibindo um filme, uma série ou outro conteúdo de entretenimento pode competir diretamente pela atenção visual e cognitiva do condutor.
Nesse ponto, a evolução tecnológica traz um paradoxo: os veículos oferecem cada vez mais recursos capazes de facilitar a condução, mas também disponibilizam uma quantidade crescente de informações e estímulos dentro do habitáculo.
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a tecnologia precisa ser utilizada sem perder de vista a função principal de quem está ao volante.
“As tecnologias embarcadas evoluíram muito e podem oferecer conforto, informação e entretenimento aos ocupantes. O limite precisa estar na atenção de quem dirige. Tudo aquilo que disputa o olhar ou a concentração do motorista com o trânsito pode se transformar em um fator de risco”, afirma.
A discussão, portanto, vai além de cumprir formalmente a resolução. Um equipamento pode oferecer inúmeras funcionalidades, mas cabe ao motorista preservar a atenção necessária para conduzir com segurança.
Celular e tela do veículo são situações diferentes
A atualização também não deve ser confundida com as regras relacionadas ao telefone celular.
O Código de Trânsito Brasileiro possui enquadramento específico para o motorista que segura ou manuseia telefone celular enquanto conduz.
A existência de uma central multimídia ou de uma tela integrada ao veículo não transforma automaticamente em permitido qualquer tipo de interação durante a condução.
Mesmo recursos embarcados devem ser utilizados de forma que não comprometam a atenção e o domínio do veículo.
A recomendação de segurança continua sendo programar navegação, escolher músicas ou configurar outros recursos antes de iniciar o deslocamento sempre que essas ações exigirem atenção prolongada.
Por que o Contran mudou uma regra de 2007?
O ano da regulamentação original ajuda a compreender a necessidade de atualização. A Resolução 242 foi publicada em 2007, quando a realidade tecnológica dos veículos era muito diferente da atual. Naquela época, sistemas multimídia sofisticados e grandes telas integradas ao painel estavam longe de ter a presença que possuem atualmente.
Quase duas décadas depois, há automóveis com múltiplas telas, painéis digitais, centrais de entretenimento e sistemas capazes de oferecer conteúdos diferentes para motorista e passageiro.
A Resolução 1.030 atualiza a regulamentação para contemplar essa nova realidade sem abandonar o princípio de segurança que norteava a regra anterior: o conteúdo destinado ao entretenimento dos passageiros não deve distrair quem conduz o veículo.
Passageiro pode assistir; motorista precisa continuar olhando para o trânsito
Na prática, essa talvez seja a maneira mais simples de explicar a mudança. O Contran passou a contemplar tecnologias que permitem manter conteúdos de entretenimento disponíveis para passageiros mesmo quando a tela está instalada na região dianteira do veículo. Para isso, o sistema precisa garantir que as imagens não sejam visíveis ao motorista, qualquer que seja a regulagem de seu banco.
Para quem dirige, a lógica permanece essencialmente a mesma: telas que estejam em seu campo de visualização não podem funcionar como fonte de entretenimento durante o deslocamento.
A atualização reconhece que os carros se tornaram mais tecnológicos, mas preserva um princípio que nenhuma tecnologia consegue substituir: a atenção de quem está ao volante precisa permanecer no trânsito.