Multa chegou, mas você não estava dirigindo? Saiba como indicar o real infrator da infração

Dono do veículo pode indicar o verdadeiro condutor quando a infração é registrada sem abordagem. Veja como fazer o procedimento e quais cuidados tomar.


Por Redação
real infrator MG
A indicação do condutor infrator é um direito, garantido pela legislação de trânsito, porém o procedimento exige responsabilidade. Foto: Divulgação Detran/MG

Receber uma notificação de infração de trânsito mesmo sem estar ao volante pode gerar dúvidas para muitos proprietários de veículos. Nesses casos, a legislação de trânsito brasileira prevê um procedimento específico: a indicação do real infrator, mecanismo que permite transferir os pontos da infração para o condutor que realmente estava dirigindo.

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta que esse procedimento pode ser feito de forma digital ou presencial, desde que respeitado o prazo estabelecido na notificação de autuação.

A regra se aplica principalmente às infrações registradas sem abordagem do motorista, como ocorre em fiscalizações por radar ou câmeras de monitoramento.

Quando é possível indicar o real infrator

De acordo com o Detran-MG, quando uma infração é registrada sem que o condutor seja identificado no momento da autuação, o proprietário do veículo tem o direito de informar quem estava dirigindo.

Ao receber a notificação de autuação, o dono do veículo dispõe de 30 dias a partir da data de expedição da notificação para indicar o condutor responsável.

Após a análise e validação da informação pelo órgão de trânsito, os pontos decorrentes da infração passam a constar no prontuário do motorista indicado — e não na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.

Procedimento pode ser feito pela internet

Nos últimos anos, o Detran-MG digitalizou parte dos serviços relacionados ao processo de indicação do condutor infrator, o que facilita o acesso do cidadão.

Uma das opções é realizar todo o procedimento pelo site do Detran-MG, utilizando login pelo sistema Gov.br. Após acessar a plataforma, o proprietário deve preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos necessários digitalizados.

Outra possibilidade é utilizar o aplicativo CNH do Brasil. No app, o procedimento pode ser feito diretamente no menu “Infrações”.

O passo a passo é simples:

  1. acessar o menu “Infrações” no aplicativo;
  2. selecionar a autuação correspondente;
  3. clicar na opção “Real condutor”;
  4. informar o CPF da pessoa que estava dirigindo.

Depois dessa etapa, o condutor indicado precisa confirmar a indicação dentro do próprio aplicativo, validando a transferência da responsabilidade pela infração.

Procedimento também pode ser presencial

Para quem prefere realizar o processo de forma presencial ou por correspondência, o Detran-MG também disponibiliza essa alternativa.

Nesse caso, o proprietário deve acessar o site do órgão para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). O documento precisa ser impresso, preenchido e assinado pelas partes envolvidas.

Depois disso, os documentos podem ser enviados pelos Correios ou entregues presencialmente na sede do Detran-MG, localizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O endereço é:

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001
Edifício Gerais – 1º andar
Serra Verde – Belo Horizonte (MG)
CEP: 31630-901

Atenção: procedimento exige responsabilidade

O Detran-MG alerta que a indicação do real infrator é um direito previsto na legislação de trânsito, mas deve ser feita com responsabilidade.

Informar uma pessoa que não estava dirigindo o veículo no momento da infração, utilizar dados de pessoas falecidas ou ainda participar de esquemas de compra e venda de pontos são práticas ilegais.

Essas situações podem caracterizar falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

Esse tipo de crime ocorre quando alguém insere ou faz inserir informação falsa em documento público ou particular com o objetivo de alterar a verdade dos fatos.

De acordo com a legislação brasileira, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando o documento envolvido é público.

Por isso, a orientação dos órgãos de trânsito é que o procedimento seja utilizado apenas quando o proprietário realmente não era o condutor no momento da infração. Assim, garantindo que os pontos sejam atribuídos corretamente a quem cometeu a irregularidade.

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