Multa de trânsito: saiba como apresentar defesa e recorrer de autuações

Detran-MG orienta motoristas sobre como apresentar defesa prévia e recorrer de multas nas diferentes etapas do processo administrativo.


Por Agência de Notícias
multa de trânsito
Condutores e proprietários de veículos têm o direito de contestar autuações de trânsito. Foto: Detran / Divulgação

Receber uma multa de trânsito não significa, necessariamente, que o motorista não possa contestar a autuação. A legislação brasileira garante ao cidadão o direito de apresentar defesa e recorrer da penalidade em diferentes etapas do processo administrativo.

Para orientar os condutores, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou informações sobre como funcionam os procedimentos de contestação de multas e quais são os caminhos disponíveis para quem identifica possíveis erros na autuação.

De acordo com o órgão, o processo administrativo prevê três etapas principais de contestação: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Contestação pode ser feita pela internet

Os pedidos podem ser realizados de forma digital, por meio do atendimento virtual disponível no site do Detran-MG.

Para acessar os serviços, o cidadão deve entrar na plataforma utilizando uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

No portal, basta acessar a área de Infrações para localizar os serviços relacionados à defesa e aos recursos.

Além disso, também é possível consultar o prontuário do condutor e acompanhar o andamento das defesas e recursos de forma on-line, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento.

Defesa prévia é a primeira etapa

A defesa prévia é a primeira oportunidade que o cidadão tem de contestar uma autuação.

Ela pode ser apresentada após o recebimento da notificação da infração ou após a publicação do auto em edital. O prazo para envio da defesa é de até 30 dias.

Nessa fase, o motorista pode apontar possíveis erros ou inconsistências no auto de infração, como:

Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja indeferida, a multa poderá ser aplicada.

Recurso à Jari

Depois que a penalidade é confirmada, o cidadão ainda tem o direito de apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que funciona como primeira instância recursal.

Nesse momento, o questionamento é feito diretamente sobre a penalidade aplicada.

A notificação de penalidade informa oficialmente a multa assim como eventuais sanções adicionais, como o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O prazo para apresentação do recurso também é de até 30 dias após o recebimento dessa notificação. O procedimento é gratuito e pode ser realizado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor do veículo.

Recurso ao Cetran

Se o recurso apresentado à Jari for negado, ainda existe uma última possibilidade dentro da esfera administrativa.

O cidadão pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, que atua como segunda e última instância administrativa.

Nesse estágio, o caso passa por uma nova análise antes do encerramento do processo administrativo.

Conforme o Detran-MG, é importante que o motorista acompanhe atentamente os prazos e apresente documentos, argumentos e provas que possam fundamentar o pedido de revisão da autuação.

O órgão também reforça que conhecer as etapas do processo administrativo é fundamental para que o cidadão exerça plenamente o direito de defesa previsto na legislação de trânsito.

Com informações da Agência Minas

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