
Nos últimos dias, voltou a circular nas redes sociais e em portais de notícias a informação de que uma “nova regra da CNH” teria passado a prever suspensão com 20, 30 ou 40 pontos. O conteúdo ganhou novo fôlego como se se tratasse de uma mudança recente, válida a partir de 2026.
Mas não é.
A regra que estabelece limites diferentes de pontuação para suspensão do direito de dirigir está em vigor desde abril de 2021, quando passaram a valer as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro.
Não houve qualquer mudança recente no sistema de pontuação.
O que a lei realmente diz (desde 2021)
Antes da alteração legislativa, o limite para suspensão por pontos era fixo: 20 pontos no período de 12 meses. A Lei 14.071/2020 criou um sistema escalonado, que passou a funcionar assim:
- 40 pontos: quando o condutor não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- 30 pontos: quando há uma infração gravíssima no período;
- 20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Motoristas que exercem atividade remunerada e têm a observação EAR na CNH mantêm o limite de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas.
Essa regra já está consolidada há quase cinco anos. Não é nova. Não foi aprovada agora. Não entrou em vigor recentemente.
Por que o assunto voltou a circular?
A resposta passa menos pela legislação e mais pela lógica do ambiente digital.
Temas relacionados à CNH sempre geram alto volume de busca. Termos como “suspensão da CNH”, “quantos pontos perde a carteira” e “mudança na lei de trânsito” costumam aparecer entre os mais pesquisados no segmento automotivo.
Quando há aumento nas buscas, conteúdos explicativos antigos são “requentados” — muitas vezes com atualização de data ou novo título chamativo — para aproveitar o interesse momentâneo do público.
O problema começa quando a contextualização histórica é deixada de lado e o conteúdo passa a circular como se estivesse noticiando uma mudança recente.
O risco da desinformação sutil
Não se trata de informação falsa. A regra está correta. Ou seja, o sistema de 20, 30 ou 40 pontos existe, sim.
O que gera confusão é a forma como o conteúdo é apresentado.
Ao utilizar expressões como “nova regra da CNH” sem explicar que a mudança ocorreu em 2020 e entrou em vigor em 2021, cria-se a percepção de que houve alteração legislativa recente — o que não aconteceu.
Esse tipo de abordagem pode:
- induzir o leitor a acreditar que perdeu alguma mudança importante;
- gerar insegurança desnecessária;
- alimentar a sensação constante de que “a lei mudou de novo”.
E isso é especialmente delicado no campo do trânsito, onde a clareza da informação é fundamental.
O que realmente mudou em 2026?
No que diz respeito ao limite de pontuação para suspensão, nada.
O sistema permanece exatamente o mesmo desde a entrada em vigor das alterações da Lei 14.071/2020.
É importante lembrar que existem infrações autossuspensivas — como dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro ou exceder em mais de 50% o limite de velocidade — que levam à suspensão independentemente da soma de pontos. Mas isso também não é novidade.
Informação técnica exige responsabilidade
O trânsito é um tema que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros. Mudanças legislativas afetam condutores, profissionais do transporte, autoescolas e órgãos de fiscalização.
Por isso, é fundamental que qualquer abordagem sobre “nova regra” deixe claro:
- quando a mudança foi aprovada;
- quando entrou em vigor;
- se houve alteração recente ou não.
Reapresentar conteúdo antigo como se fosse novidade pode até gerar cliques no curto prazo, mas compromete a credibilidade da informação.
Como o leitor pode se proteger
Sempre que se deparar com manchetes como “Nova regra da CNH entra em vigor”, vale verificar:
- a data da publicação;
- a referência à lei citada;
- se houve sanção presidencial recente ou alteração no texto legal.
Consultar diretamente o Código de Trânsito Brasileiro ou acompanhar veículos especializados em legislação de trânsito ajuda a evitar confusões.
A regra dos 20, 30 ou 40 pontos não é nova. Está em vigor desde 2021. E, até o momento, não houve qualquer mudança recente no sistema de pontuação que justifique tratá-la como novidade em 2026.
Em tempos de excesso de informação, a precisão — inclusive temporal — é parte essencial do compromisso com o leitor.