Radar de velocidade média chega a rodovias de oito estados, mas ainda não vai multar

Projeto-piloto da ANTT calcula o tempo gasto entre dois pontos e avalia uma fiscalização capaz de identificar quem reduz a velocidade apenas perto do radar.


Por Redação
radar de velocidade média
Sistema calcula o tempo gasto pelo veículo entre dois pontos para identificar a velocidade média mantida no trecho. Durante os testes, não haverá multas com base exclusivamente nesse cálculo. Foto: Divulgação EPR.

Motoristas que circulam por rodovias de oito estados brasileiros poderão encontrar um novo tipo de monitoramento nos próximos meses. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou projetos-piloto para testar sistemas que calculam a velocidade média dos veículos ao longo de determinados trechos.

Diferentemente do radar convencional, que registra a velocidade no momento em que o veículo passa por um ponto, a nova tecnologia utiliza dois ou mais equipamentos. O sistema identifica o veículo na entrada e na saída do trecho, calcula o tempo gasto no percurso e determina a velocidade média desenvolvida.

Nesta primeira etapa, porém, o resultado não provocará multa, registro de infração ou pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a ANTT, os testes terão caráter técnico, educativo e experimental. Qualquer uso futuro para autuação ainda dependerá de avaliações técnicas, jurídicas e regulatórias.

Os projetos terão duração inicial de 180 dias, contados a partir da implantação efetiva e do início do monitoramento. Será possível prorrogar ou encerrar antecipadamente o prazo, conforme os resultados.

Em quais estados haverá testes?

As autorizações emitidas pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT abrangem trechos concedidos localizados em oito estados:

As autorizações são específicas para cada trecho e concessionária. No Espírito Santo, por exemplo, uma das decisões contempla três segmentos da BR-101, com extensões de 4,34 km, 11,42 km e 7 km.

No Paraná, a EPR Paraná recebeu autorização para testar o sistema em sete quilômetros da PR-444 e oito quilômetros da PR-862. Outra autorização, concedida à EPR Litoral Pioneiro, contempla oito quilômetros da BR-277 e nove quilômetros da PR-151.

Na Ponte Rio-Niterói, o monitoramento deverá abranger 9,02 quilômetros da BR-101, no sentido de Niterói. Em Santa Catarina, um dos trechos autorizados fica entre os quilômetros 312 e 315 da BR-101, sob concessão da ViaCosteira.

Os pontos deverão receber sinalização para informar os usuários sobre a realização do experimento. A instalação dos equipamentos não significa que todo o percurso das rodovias listadas passará a ser monitorado por velocidade média.

Como o radar de velocidade média funciona?

O cálculo considera uma fórmula simples: a distância percorrida dividida pelo tempo gasto.

Imagine um trecho monitorado com dez quilômetros e limite de 80 km/h. Para manter exatamente essa média, o veículo precisaria percorrer a distância em sete minutos e 30 segundos. Se completar o percurso em seis minutos, sua velocidade média terá sido de 100 km/h.

O sistema não precisa acompanhar continuamente o veículo durante todo o trajeto. Os equipamentos registram sua passagem nos pontos determinados e associam os dados de entrada e saída. A partir dos horários, é possível calcular a média.

O método reduz a eficácia de um comportamento bastante comum: trafegar acima do limite e frear somente ao se aproximar de um radar conhecido. No modelo pontual, o equipamento registra a velocidade apenas naquele local. No controle por trecho, uma redução feita nos últimos metros pode não ser suficiente para compensar o tempo ganho anteriormente.

Isso não significa que a tecnologia impeça fisicamente a frenagem repentina ou identifique cada variação ocorrida durante o trajeto. O cálculo revela a média final, não a velocidade exata mantida em todos os momentos. Ainda assim, se a média superar o limite regulamentado, isso indica que o veículo necessariamente trafegou acima desse valor em alguma parte do percurso.

Motoristas não receberão multas durante os testes

A principal informação para quem passar pelos pontos monitorados é que a velocidade média registrada não poderá, nesta fase, servir isoladamente para gerar autuação ou penalidade.

“A ANTT ressalta que o projeto-piloto tem caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental. Nesta etapa, a velocidade média registrada no trecho não poderá, por si só, gerar autuação ou penalidade”, informou a Agência.

A ausência de multa por velocidade média não elimina, entretanto, a fiscalização convencional. Se houver um radar devidamente regulamentado no trecho e ele registrar excesso de velocidade naquele ponto, a infração poderá ser autuada normalmente.

Portanto, o projeto-piloto não suspende os limites da rodovia nem cria uma tolerância para dirigir acima da velocidade permitida. O motorista continua obrigado a respeitar a sinalização durante todo o percurso.

A própria ANTT esclarece que a autorização experimental não significa que a tecnologia já esteja liberada para fiscalização sancionatória no país. A Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização de velocidade atualmente realizada no Brasil. Uma aplicação futura baseada na média exigirá o devido enquadramento normativo e as autorizações necessárias.

O que será avaliado durante os seis meses?

As concessionárias deverão enviar relatórios mensais à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária. Entre os pontos que serão analisados estão:

A ANTT também poderá solicitar informações, relatórios ou avaliações complementares durante o período experimental.

Os testes são respaldados pela Resolução ANTT nº 6.000/2022, que permite autorizar soluções técnicas e métodos de engenharia ainda não normatizados, em caráter experimental. ANTT

Ao final, os resultados deverão oferecer elementos para que a Agência avalie se o sistema é confiável, quais ajustes seriam necessários e se existe viabilidade para uma aplicação mais ampla.

Tecnologia já foi avaliada em outras experiências

O controle de velocidade média não é completamente novo no Brasil. A cidade de São Paulo já utilizou registros de equipamentos instalados em avenidas como Jacu-Pêssego, Bandeirantes, Marginal Tietê e 23 de Maio para identificar veículos que percorriam determinados segmentos acima da média permitida.

Na ocasião, o monitoramento teve caráter educativo. O Plano de Segurança Viária da capital registrou que, em uma das operações, houve a identificação de mais de 53 mil motoristas com velocidade média superior ao limite, apesar de não terem passado acima da velocidade permitida pelo ponto de fiscalização. Na Avenida Jacu-Pêssego, aproximadamente 8,6% dos veículos analisados excederam a média regulamentada. Prefeitura de São Paulo

A tecnologia também vem sendo utilizada de forma educativa em um trecho da BR-050, em Uberaba, Minas Gerais. A experiência busca orientar os condutores e observar mudanças de comportamento, sem aplicação de penalidades pela média registrada.

Por que controlar a velocidade ao longo do trecho?

A velocidade influencia tanto a possibilidade de evitar um sinistro quanto a gravidade de suas consequências. Quanto mais rápido o veículo trafega, maior é a distância percorrida durante o tempo de reação e maior tende a ser o espaço necessário para a frenagem.

O controle pontual pode reduzir a velocidade nas proximidades do equipamento, mas não necessariamente modifica a condução no restante da rodovia. É comum que alguns motoristas freiem antes do radar e voltem a acelerar logo depois.

Já o monitoramento por trecho estimula a manutenção de uma velocidade mais uniforme. Além de reduzir os picos de velocidade, uma condução constante pode diminuir frenagens bruscas, conflitos entre veículos e diferenças excessivas de ritmo no fluxo.

O objetivo do projeto não deve ser apenas testar se o equipamento consegue fazer o cálculo. A avaliação precisa mostrar se a tecnologia produz uma mudança duradoura no comportamento e contribui efetivamente para reduzir sinistros, mortes e lesões graves.

Até que essa análise seja concluída e uma eventual regulamentação seja criada, os equipamentos funcionarão como instrumentos de estudo e educação. Para o motorista, a orientação permanece a mesma: respeitar o limite durante todo o trajeto, e não apenas quando o radar está visível.

Sair da versão mobile