
Durante fiscalizações de trânsito, muitos condutores ainda utilizam o termo “apreensão do veículo” para se referir à situação em que o carro ou a moto é levado ao pátio. No entanto, essa penalidade não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro — e entender essa diferença evita confusão e interpretações equivocadas sobre os direitos e deveres do condutor.
A apreensão do veículo era uma penalidade prevista originalmente no CTB, que determinava que o veículo ficasse recolhido ao pátio do órgão de trânsito por, no mínimo, 30 dias, independentemente da rapidez na regularização da irregularidade. Essa penalidade, porém, foi revogada em 2016 e não é mais aplicada no Brasil.
Desde então, o CTB passou a trabalhar com medidas administrativas, principalmente a retenção e a remoção do veículo, que têm natureza e efeitos distintos.
O que é retenção do veículo
A retenção ocorre quando a irregularidade constatada pode ser sanada no local da fiscalização. Nesses casos, o agente impede temporariamente a circulação do veículo até que o problema seja resolvido.
Exemplos comuns de retenção incluem:
- Falta de equipamento obrigatório que é possível providenciar rapidamente;
- Documento não apresentado no momento da abordagem, mas passível de comprovação imediata;
- Pequenas irregularidades que não exigem deslocamento do veículo.
Uma vez resolvida a situação, libera-se o veículo no próprio local, sem necessidade de remoção ao pátio.
O que é remoção do veículo
A remoção do veículo é a medida administrativa aplicada quando a irregularidade não pode ser resolvida no local da infração ou quando não há condições legais ou práticas de liberar o veículo para regularização posterior.
Também ocorre remoção nos casos de estacionamento irregular, especialmente quando não há a presença do condutor, impossibilitando a correção imediata da situação.
Entre as situações mais comuns que levam à remoção estão, por exemplo:
- Veículo não licenciado;
- Condução por motorista sem CNH válida, sem outro condutor habilitado no local;
- Estacionamento em local proibido, como vagas de emergência, calçadas ou esquinas;
- Irregularidades que exigem providências administrativas fora do local da abordagem.
Nesses casos, leva-se o veículo ao pátio credenciado e só se libera após a regularização da situação, pagamento de taxas e, quando houver, das multas aplicadas.
Diferença essencial em relação à antiga apreensão
Ao contrário da antiga penalidade de apreensão, a remoção não impõe prazo mínimo de permanência no pátio. Isso significa que, assim que se sanar a irregularidade, o proprietário pode solicitar a liberação do veículo.
Ou seja, o veículo não fica retido como forma de punição pelo tempo, mas apenas enquanto a situação irregular persistir.
Por que ainda existe confusão com o termo “apreensão”
Apesar da revogação legal, ainda se usa amplamente o termo “apreensão” no senso comum, em manchetes e até em conversas informais. No entanto, essa imprecisão contribui para a ideia equivocada de que o veículo ficará obrigatoriamente “preso” por um período fixo — o que não corresponde mais à legislação vigente.
No contexto atual, é possível sim levar o veículo ao pátio, mas isso ocorre por remoção administrativa, e não por apreensão como penalidade.
O que o motorista precisa saber
Entender essa diferença é fundamental para:
- saber quais providências tomar após uma fiscalização;
- evitar interpretações erradas sobre prazos e custos;
- identificar corretamente se a medida aplicada está prevista em lei.
Hoje, o CTB não prevê mais a apreensão do veículo como penalidade. Ou seja, o que existe são medidas administrativas proporcionais à irregularidade, cujo objetivo é retirar de circulação veículos em situação irregular, e não punir pelo simples decurso do tempo.
Informação correta é a melhor forma de reduzir transtornos assim como lidar com a fiscalização de forma consciente e segura.