
Com a retomada do ano letivo em escolas públicas e privadas em diversas cidades brasileiras, cresce a circulação de estudantes e, junto com ela, o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes. Diante desse cenário, Departamentos Estaduais e Municipais de Trânsito reforçam, em todo o país, a importância do cumprimento das regras que disciplinam a circulação desses meios de mobilidade, especialmente no entorno de escolas.
O uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos é regulamentado em âmbito nacional pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além dessas normas federais, estados e municípios podem editar regramentos complementares, desde que não contrariem a legislação nacional, para organizar a circulação conforme as características locais das vias.
Diferença entre ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas
Ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas têm características técnicas distintas — como potência, forma de propulsão e velocidade — e, por isso, estão sujeitos a exigências diferentes.
O ciclomotor é o veículo mais próximo de uma motocicleta ou motoneta. Segundo Marcelo Nobre, gerente de Trânsito do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS trata-se de veículos de duas ou três rodas, com até 50 cilindradas, quando movidos a combustão, ou até 4.000 W de potência, no caso dos elétricos. Desde o início de 2026, proíbe-se a circulação de ciclomotores sem registro, licenciamento e emplacamento. Deve-se realizar o licenciamento junto ao Detran do estado onde o veículo está registrado. “Para conduzir um ciclomotor, é preciso usar capacete de motociclista, ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, além de manter o veículo devidamente licenciado, registrado e emplacado”, orienta Nobre.
O ciclomotor não pode circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas, devendo trafegar pelo bordo da via, no mesmo sentido do fluxo dos veículos.
Já os autopropelidos, como os patinetes elétricos, são equipamentos com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h. As bicicletas elétricas, por sua vez, não podem ter acelerador, devem possuir sistema de pedal assistido assim como estão limitadas a 1.000 W de potência e 32 km/h de velocidade máxima.
Esses equipamentos podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, calçadas compartilhadas e no bordo da via, respeitando sempre o sentido de circulação. No entanto, não se permite transitar em passeios onde não haja compartilhamento previsto.
“No decreto de Joinville, recomendamos o uso do capacete e que a idade mínima para uso dos autopropelidos seja de 16 anos, chamando a atenção para pais e responsáveis. A legislação federal não exige idade mínima nem o capacete, mas entendemos que são medidas fundamentais para a segurança”, destaca Nobre.
Essa recomendação, embora local, reflete uma preocupação compartilhada por órgãos de trânsito em todo o país.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos é realizada por agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares, conforme a estrutura de cada estado e município. No caso dos ciclomotores, o condutor está sujeito às infrações previstas no CTB, além de medidas administrativas, como a remoção do veículo, quando houver irregularidades.
Orientação a pais e alunos no retorno às aulas
Com o aumento do fluxo de estudantes no início do ano letivo, órgãos de diferentes regiões do Brasil têm intensificado ações educativas e de conscientização, especialmente nos horários de entrada e saída das escolas. As iniciativas incluem distribuição de materiais informativos, abordagens educativas e, em alguns casos, atividades em sala de aula para reforçar os cuidados no uso desses veículos e equipamentos.
A orientação dos órgãos de trânsito é clara: pais e responsáveis devem acompanhar de perto como crianças e adolescentes se deslocam, e garantir que o meio de transporte que usam esteja de acordo com a legislação e que se respeite as medidas básicas de segurança.
As regras gerais sobre circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos estão disponíveis nas normas do Contran assim como nos canais oficiais dos órgãos estaduais, além de regulamentos municipais que detalham a aplicação local dessas regras.