
De acordo com as novas regras, os veículos precisam ter apenas um registro, que deve ser feito sem custos. De acordo com o texto da Lei 13.154/15, o registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. No entanto, foi vetado o trecho do texto que dispensava do pagamento do seguro obrigatório, o DPVAT.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução em 2012 que obrigava o emplacamento de máquinas agrícolas. Depois de muita discussão no Congresso Nacional, em março de 2015 foi editada a Medida Provisória 673, que previa a dispensa do emplacamento e que agora foi sancionada pela Presidente da República.