Mesmo facultativo, extintor de incêndio tem regras para instalação em automóveis


Por Mariana Czerwonka

O Contran publicou na semana passada, uma resolução que estabelece especificações para extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores.

Desde 2015 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Ele continua obrigatório em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Nos veículos de transporte de produtos perigosos, o uso e obrigatoriedade de extintores de incêndio também devem obedecer a legislação especifica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No entanto, o Contran publicou na última sexta-feira (01/04) a Resolução 919/22 (dentre as mais de 40 publicadas no Diário Oficial da União) que estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores. A norma já está em vigor e revoga todas as anteriores que tratavam do tema.

De acordo com a norma, os proprietários de veículos que optarem por instalar o extintor de incêndio devem seguir algumas regras como, por exemplo:

Ainda conforme a resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso é obrigatório.

O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos automóveis desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Como usar o extintor

Se precisar usar o extintor em um  acidente envolvendo automóveis as orientações são as seguintes:

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