Vai de patinete? Conheça as regras para um trajeto mais seguro


Por Assessoria de Imprensa
patinete DF
O Detran-DF destaca regras importantes que valem não apenas para Brasília, mas para todo o país. Foto: Divulgação/Semob-DF

O uso de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual tem se tornado cada vez mais comum nas cidades brasileiras. Para garantir a segurança dos usuários e prevenir acidentes, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) destaca regras importantes que valem não apenas para Brasília, mas para todo o país. A regulamentação é estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e seu cumprimento é essencial para um trânsito mais seguro.

Onde os patinetes podem circular?

As normas definem que os patinetes elétricos devem seguir limites de velocidade específicos, dependendo do local de circulação:

Além disso, os patinetes devem ser utilizados apenas por uma pessoa, sem o transporte de passageiros.

Onde a circulação é proibida?

A circulação desses equipamentos não é permitida em:

Segurança: o que diz a legislação e o que é recomendado?

Embora os patinetes não sejam classificados como veículos, e o uso de capacete não seja obrigatório, o Detran-DF recomenda o uso de capacete ciclístico e vestuário adequado para proteção do condutor.

Além disso, os equipamentos devem estar equipados com:

Seguir essas diretrizes ajuda a garantir a segurança dos usuários bem como de todos que compartilham o espaço urbano.

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