O que fazer em caso de acidente de trânsito? Passo a passo jurídico e prático

Veja um roteiro simples — e juridicamente embasado — para você saber o que fazer, o que evitar e quando pedir ajuda.


Por Redação
Acidente de trânsito o que fazer
Guarde este guia no celular e compartilhe com quem dirige com você. Foto: fotosedrik para Depositphotos

Respirar fundo e agir com método faz toda a diferença após um sinistro de trânsito. Abaixo, um roteiro simples — e juridicamente embasado — para você saber o que fazer, o que evitar e quando pedir ajuda. Guarde este guia no celular e compartilhe com quem dirige com você.

1) Primeiro, proteja as pessoas e sinalize o local

Canais de emergência (grave no celular):

192 (SAMU) para atendimento médico, 193 (Bombeiros) para resgate/incêndio, 190 (Polícia Militar) em vias municipais/estaduais e 191 (PRF) em rodovias federais.

2) Há vítimas? Preste socorro e preserve o local

Com vítima, o Código de Trânsito Brasileiro impõe deveres expressos ao condutor: prestar ou providenciar socorro, evitar novos perigos, preservar o local e cumprir determinações da autoridade. Deixar de agir pode gerar infração gravíssima (administrativa) e crime (penal).

Importante: quem presta pronto e integral socorro não sofre prisão em flagrante nem exigência de fiança por conta do sinistro, conforme o art. 301 do CTB (redação atual). Isso existe justamente para estimular o socorro.

O que fazer, passo a passo

O que não fazer

3) Só houve dano material? Remova os veículos e registre

Sem vítimas, a prioridade é restabelecer a segurança e a fluidez do trânsito. O CTB determina que os envolvidos removam os veículos quando necessário para evitar novos riscos — deixar no meio da via pode gerar multa (infração média). Antes de retirar, fotografe a posição dos veículos, os danos e a sinalização.

4) Documentos, prova e acordo

Troque apenas informações objetivas:

5) Álcool e drogas: como a lei trata

Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa (dez vezes o valor-base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Há também hipóteses de crime quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora.

Recusar o teste do etilômetro (bafômetro) é infração autônoma (art. 165-A), com as mesmas penalidades administrativas do art. 165, segundo o CTB e a Resolução Contran 432/2013.

Dica prática: se houver suspeita de embriaguez de qualquer envolvido, não mova os veículos além do necessário para segurança, fotografe tudo e acione a autoridade para garantir a prova técnica e o registro adequado.

6) Seguro obrigatório em 2025: como está?

O SPVAT (novo seguro obrigatório criado em 2024) foi revogado pela Lei Complementar 211/2024. Em 2025, não há cobrança do seguro obrigatório federal. Em caso de sinistro, concentre-se no atendimento às vítimas e, depois, nos seguros privados e nos direitos civis cabíveis. Acompanhe eventuais mudanças da legislação.

7) Quem chamar e quando

8) Erros comuns que viram infração (ou pior)

Checklist de bolso (salve esta parte)

Para aprender mais e dirigir com tranquilidade

O Portal do Trânsito reúne conteúdos didáticos, legislação comentada e orientações de especialistas para quem quer prevenir sinistros e saber como agir quando eles acontecem. Volte sempre a este guia quando precisar — informação salva vidas.

Sair da versão mobile