
Desde o dia 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil passaram a exigir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A mudança, determinada pela Resolução nº 6.078/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), deve impactar diretamente a logística de medicamentos e produtos termolábeis, que dependem de controle rigoroso de temperatura durante todo o trajeto.
No setor farmacêutico, especialistas alertam que qualquer atraso operacional pode comprometer a integridade de medicamentos sensíveis, vacinas, insumos e outros produtos que exigem cadeia fria.
Conforme a Temp Log, operadora logística especializada em produtos para medicina estética, a nova exigência aumenta a necessidade de controle e planejamento nas operações.
Controle passa a ser digital e preventivo
Com a nova regulamentação, o CIOT passa a ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Na prática, isso significa que o controle deixa de ocorrer apenas nas estradas e passa a acontecer de forma digital e preventiva.
Não será possível registrar regularmente operações que não estiverem em conformidade com as regras.
Além disso, o descumprimento das exigências pode gerar penalidades financeiras relevantes. Segundo a regulamentação, ausência do CIOT, inconsistências nos dados ou falta de vinculação ao MDF-e podem resultar em multa de R$ 10.500 por viagem.
Já as infrações relacionadas ao piso mínimo de frete seguem regras específicas, com sanções ainda mais elevadas.
Transporte de termolábeis exige atenção maior
No caso de medicamentos e produtos sensíveis à temperatura, o desafio envolve principalmente o tempo operacional.
Ricardo Canteras, diretor Comercial e de Operações da Temp Log, explica que a exigência do código antes do fechamento do manifesto eletrônico pode tornar alguns processos mais lentos.
“Antes de fechar o manifesto eletrônico, precisamos inserir o código do CIOT. Isso pode tornar o processo um pouco mais lento e para termolábeis, já que qualquer atraso precisa ser mapeado e mitigado para não afetar o controle de temperatura”, afirma o especialista em logística de cadeia fria farmacêutica no Brasil.
Em operações desse tipo, atrasos aparentemente pequenos podem afetar diretamente a estabilidade térmica dos produtos transportados, especialmente em viagens longas ou em regiões com temperaturas elevadas.
Mudança amplia exigência para empresas
Até então, aplicava-se a obrigatoriedade do CIOT principalmente em operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e TAC-equiparados.
Com a nova resolução da ANTT, empresas que operam por meio de redes terceirizadas também passam a precisar se adequar às exigências regulatórias.
De acordo com a Temp Log, a empresa já contratou uma instituição habilitada para emissão do código e iniciou os ajustes necessários para operar dentro das novas regras desde o primeiro dia de vigência da norma.
Setor vê avanço na profissionalização
Apesar dos desafios operacionais, a avaliação da empresa é que a mudança tende a fortalecer a profissionalização do transporte rodoviário de cargas. “Todos os segmentos terão seus fretes monitorados, isso deixa menos espaço para amadorismos e exige que as empresas sejam cada vez mais qualificadas para atender aos grandes embarcadores. Para quem já está acostumado com altos padrões de conformidade, como exige a logística farmacêutica, é uma mudança bem-vinda”, avalia Canteras.
A expectativa do setor é que a rastreabilidade e o monitoramento mais rigoroso das operações contribuam para aumentar a segurança jurídica e operacional no transporte de cargas.
Dúvidas sobre veículos elétricos e combustíveis alternativos
Um dos pontos que ainda gera dúvidas no setor envolve a aplicação das regras relacionadas ao piso mínimo de frete para veículos que não utilizam diesel.
Segundo Canteras, ainda faltam esclarecimentos sobre como devem ser enquadrados veículos movidos a gasolina, etanol ou eletricidade.
“Veículos movidos a gasolina, etanol e elétricos que, na nossa interpretação, não deveriam ser enquadrados nessa mesma lógica. O preenchimento correto do manifesto eletrônico para esses casos ainda precisa de mais clareza por parte da ANTT”, aponta.
A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) já encaminhou questionamentos formais à agência reguladora. O mercado aguarda a publicação de notas técnicas complementares nas próximas semanas.
Conformidade deixa de ser diferencial
Para empresas que atuam no transporte farmacêutico e em operações de cadeia fria, a nova regulamentação reforça uma tendência crescente no setor: conformidade regulatória deixou de ser apenas um diferencial competitivo e passou a ser requisito básico de operação.
No caso do transporte de medicamentos e insumos sensíveis, especialistas destacam que segurança logística, rastreabilidade e controle operacional têm impacto direto não apenas nos custos das empresas, mas também na qualidade e segurança dos produtos que chegam ao consumidor final.