Imposto Seletivo dos carros começa em 2027: veja como elétricos, híbridos, flex e diesel serão tributados

Medida provisória estabelece alíquota-base e ajustes conforme a motorização, a eficiência energética e critérios ambientais; cobrança está prevista para começar em fevereiro.


Por Redação
Imposto seletivo 2027
Motorização, eficiência energética e critérios ambientais determinarão a alíquota do Imposto Seletivo de cada veículo a partir de 2027. Foto: macor para Depositphotos

A tributação dos veículos passará por uma mudança importante em 2027. A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada pelo governo federal em edição extra do Diário Oficial da União, definiu as regras temporárias do Imposto Seletivo para o primeiro ano de vigência do novo tributo.

No caso dos automóveis, o valor não será igual para todos. Carros elétricos, híbridos, flex, movidos somente a gasolina ou a diesel receberão ajustes diferentes, que poderão aumentar ou reduzir a alíquota. Eficiência energética e outros critérios ambientais também participarão do cálculo.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. A MP produz efeitos imediatos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações durante a tramitação.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo, também chamado informalmente de “imposto do pecado”, foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Além dos veículos, a lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, aeronaves, embarcações e determinados bens minerais. A Receita Federal explica que o tributo poderá incidir sobre a produção, a comercialização, a importação ou a extração dos itens definidos pela legislação.

Para os veículos, a intenção é diferenciar a tributação conforme características como fonte de energia, consumo e impacto ambiental.

Qual será a alíquota dos carros?

Para os automóveis de passageiros classificados na posição 87.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%.

Esse percentual, entretanto, não representa necessariamente a alíquota final. Sobre ele serão aplicados acréscimos ou reduções, em pontos percentuais, conforme a tecnologia de propulsão e a eficiência do veículo. Em seguida, a alíquota inicial será multiplicada pelo fator de conversão de 1,21 previsto para 2027.

Por isso, não é possível afirmar que todo carro pagará 6,3%. O percentual dependerá das características de cada versão.

Elétricos, híbridos, flex e diesel: veja os ajustes previstos

A fonte de energia e a tecnologia de propulsão poderão alterar a alíquota-base da seguinte maneira:

MotorizaçãoAjuste sobre a alíquota-base
Elétricoredução de 2 pontos percentuais
Híbrido plug-in flex ou a etanolredução de 2 pontos
Híbrido completo flex ou a etanolredução de 1,5 ponto
Híbrido leve flex ou a etanolredução de 1 ponto
Exclusivamente a etanolredução de 0,5 ponto
Flex convencionalsem ajuste
Híbrido plug-in a gasolinaacréscimo de 2 pontos
Híbrido completo a gasolinaacréscimo de 3 pontos
Híbrido leve a gasolinaacréscimo de 4,5 pontos
Híbrido plug-in a dieselacréscimo de 3 pontos
Híbrido completo a dieselacréscimo de 4 pontos
Híbrido leve a dieselacréscimo de 5,5 pontos
Exclusivamente a gasolinaacréscimo de 6,5 pontos
Exclusivamente a dieselacréscimo de 12 pontos

Esses valores são apenas uma das partes do cálculo. O enquadramento final ainda poderá considerar a eficiência energética e demais requisitos estabelecidos na regulamentação.

Todo carro elétrico terá alíquota zero?

Não. A MP concede aos elétricos uma redução de dois pontos percentuais relacionada à tecnologia de propulsão, mas isso, sozinho, não zera o imposto.

A alíquota zero poderá ser aplicada aos veículos que tenham o chamado registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e que atendam cumulativamente aos critérios exigidos pela legislação.

Isso significa que um carro elétrico não será automaticamente isento apenas por não possuir motor a combustão. Será necessário verificar o enquadramento específico de cada versão.

Da mesma forma, um híbrido não receberá necessariamente tributação menor do que qualquer carro flex. A tecnologia utilizada, o combustível, a eficiência e os demais critérios poderão produzir resultados diferentes.

Veículos para pessoas com deficiência e táxis terão alíquota zero?

A MP prevê redução a zero para veículos adquiridos por:

O benefício não será automático. O direito ao regime diferenciado deverá ser reconhecido pela Receita Federal, conforme as condições estabelecidas na legislação.

E os caminhões e as picapes?

A medida prevê a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg. A exceção são as picapes, que não entram nessa dispensa apenas por atingirem esse peso.

Para veículos de carga enquadrados nos códigos previstos pela MP, a alíquota-base indicada é de 3,9%, também sujeita aos ajustes e ao fator de conversão.

Assim, o consumidor não deve considerar apenas o nome comercial ou a aparência do veículo. O enquadramento depende da classificação fiscal e das características técnicas de cada modelo.

Os carros ficarão mais caros?

A publicação da MP não permite concluir que todos os veículos ficarão mais caros em 2027.

O Imposto Seletivo faz parte da transição da reforma tributária. No mesmo período, a previsão é reduzir a zero as alíquotas do IPI, com as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. Segundo o governo, os fatores de conversão foram criados para considerar as diferenças entre as bases dos dois tributos e preservar o nível efetivo da tributação durante a transição. agenciagov.ebc.com.br

Mesmo assim, o impacto poderá variar entre os modelos. Veículos que recebem acréscimos elevados por utilizarem gasolina ou diesel podem ter tratamento tributário diferente daqueles que obtêm reduções por eficiência ou tecnologia de propulsão.

O preço final também depende de outros fatores, como custos de produção, importação, câmbio, margem das empresas, incentivos fiscais e os demais tributos que compõem o novo sistema.

Portanto, ainda não é possível apresentar uma tabela confiável de quanto cada carro ficará mais caro ou mais barato.

A regra já é definitiva?

Ainda não. A Medida Provisória 1.399/2026 já está em vigor, mas seus efeitos tributários estão previstos para fevereiro de 2027.

Uma MP vigora inicialmente por 60 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. Para se transformar definitivamente em lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Durante esse processo, parlamentares podem modificar o texto. www2.camara.leg.br

A regra estabelecida também tem caráter temporário para a transição de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas permanentes, previstas para vigorar posteriormente.

Até lá, quem pretende comprar um veículo deve acompanhar a tramitação da MP e evitar decisões baseadas apenas na alíquota-base. O impacto real dependerá do enquadramento de cada versão e da redação que prevalecer após a análise do Congresso.

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