
Trocar a cor do carro, adaptar o combustível para GNV, instalar acessórios ou alterar a carroceria. Todas essas modificações considera-se mudança de características e, embora comuns, exigem atenção às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só se permite o procedimento se houver autorização prévia do Detran. Realizar a alteração antes de obter essa permissão é infração grave.
O que se considera mudança de característica?
De forma geral, toda modificação que altere informações registradas no Certificado de Registro do Veículo (CRV) exige regularização. Exemplos:
- Mudança de cor do veículo (mesmo que parcial);
- Conversão do tipo de combustível (ex: de gasolina para GNV);
- Substituição de carroceria ou transformação de tipo (ex: de caminhonete para reboque);
- Inclusão de equipamentos que impactem estrutura ou dimensões do veículo.
Cada alteração tem exigências específicas, mas o procedimento sempre começa com o mesmo passo: procurar o Detran antes de modificar o veículo.
Etapas do processo
- Solicitação da autorização: O proprietário deve comparecer ao setor de vistoria do Detran da sua região. Essa etapa envolve uma análise prévia para avaliar se a modificação é permitida pelas normas de segurança veicular.
- Pagamentos e comprovações: Com a autorização concedida, o próximo passo é o pagamento das taxas e a apresentação de documentos que comprovem a procedência das peças e dos serviços realizados (quando aplicável).
- Exigência de CSV: Em modificações mecânicas ou estruturais, é obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por um Instituto Técnico Licenciado (ITL). O documento atesta que a alteração está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança.
- Documentação necessária:
- Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência;
- Pessoa jurídica: Cartão CNPJ;
- Representante legal: Procuração (pública, ou particular se for advogado).
- Nova vistoria e atualização cadastral: Após a realização da modificação, o proprietário deve retornar ao Detran para uma nova vistoria. Comprovada a regularização, o sistema será atualizado e um novo CRV será emitido. Em alguns casos, o veículo também precisará de novo emplacamento.
É possível realizar o processo presencialmente nas unidades do Detran em todo o país. O pagamento das taxas costuma acontecer via rede bancária conveniada ou por meio de sistemas online, com compensação rápida — especialmente quando feito por meio de instituições autorizadas.
Penalidades para quem não regulariza
Conduzir um veículo com características alteradas sem autorização é uma infração grave, conforme o artigo 230, inciso VII do CTB. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na CNH;
- Retenção do veículo até que se regularize a situação.
Essa exigência não é apenas burocrática. Trata-se de uma medida que visa garantir a segurança do condutor, dos passageiros e de todos no trânsito. Modificações não autorizadas podem comprometer a estabilidade, o desempenho ou a visibilidade do veículo, além de dificultar sua identificação por parte dos órgãos de fiscalização.
Por que seguir todas as etapas?
Ao seguir corretamente o procedimento legal para alteração de características, o condutor garante:
- Regularidade junto ao Detran;
- Redução do risco de penalidades durante abordagens de fiscalização;
- Maior segurança na condução do veículo;
- Conformidade com o CTB e demais normas técnicas.
Antes de realizar qualquer alteração estética ou mecânica, o ideal é procurar o Detran do seu estado e verificar se a mudança é permitida, quais os documentos exigidos e como deve ser feita a regularização.