
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende aumentar as penas para motoristas que causarem a morte ou lesões graves em pedestres e ciclistas em determinadas circunstâncias, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participar de racha ou trafegar muito acima do limite de velocidade.
O Projeto de Lei 3.081/2026 propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê que, nos casos abrangidos pela proposta, a pena máxima do homicídio culposo na direção de veículo automotor possa chegar a 6 anos e 8 meses.
É importante destacar que nada muda por enquanto para os motoristas. O texto ainda está em tramitação e precisa avançar na Câmara e no Senado para eventualmente se transformar em lei.
Atualmente, o PL aguarda a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara.
Em quais situações a pena poderá aumentar?
Pela proposta, a pena prevista para o homicídio culposo no trânsito, atualmente de dois a quatro anos de detenção, terá aumento de metade a dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o condutor estiver em pelo menos uma das circunstâncias estabelecidas pelo projeto.
São elas:
- dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
- trafegar em velocidade superior em 50% ao limite permitido para a via;
- participar de rachas ou competições não autorizadas;
- realizar manobras proibidas que tenham causado o sinistro;
- fugir do local ou deixar de prestar socorro à vítima.
Se duas ou mais dessas situações ocorrerem simultaneamente, o texto determina a aplicação da fração máxima de aumento, de dois terços. Nesse cenário, considerando a pena atual de até quatro anos, o limite chegaria a 6 anos e 8 meses.
O projeto estabelece ainda outro agravamento quando houver mais de uma vítima fatal. Nesse caso, a pena poderá sofrer novo aumento de até metade, cumulativamente ao anterior.
Proposta é voltada à proteção de pedestres e ciclistas
O PL 3.081/2026 foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) em junho deste ano. Na justificativa para a mudança, o parlamentar aponta a vulnerabilidade de pedestres e ciclistas no trânsito.
Ao defender a proposta, o deputado citou um caso ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após serem atropelados por um motorista embriagado.
“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, afirmou Pompeo de Mattos.
Lesão corporal também teria punição maior
As mudanças propostas não se limitam aos casos em que ocorre morte.
O projeto também pretende aumentar em até metade a pena para lesão corporal no trânsito quando a vítima for pedestre ou ciclista e sofrer consequências como incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima.
Segundo a Agência Câmara, a pena atualmente considerada nesses casos é de seis meses a dois anos de detenção. Com a alteração proposta, haveria a possibilidade de aumento de até metade.
Fuga do local do sinistro também teria pena maior
Outro ponto do projeto altera a punição para o motorista que se afasta do local do sinistro com o objetivo de fugir da responsabilidade.
A proposta eleva a pena indicada pela Agência Câmara como sendo atualmente de seis meses a um ano de detenção para um a quatro anos de reclusão. A nova pena poderá ainda ser aumentada pela metade quando houver morte ou lesão grave.
Essa mudança não se restringe, portanto, ao aumento da pena pelo homicídio ou pela lesão corporal contra pedestres e ciclistas. O texto também endurece especificamente a resposta penal prevista para a fuga do local.
Projeto ainda pode sofrer alterações
O PL 3.081/2026 está no início de sua tramitação. A proposta foi apresentada em 12 de junho e encaminhada às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na CVT, aguarda atualmente a designação de um relator.
A ficha oficial da Câmara informa que a proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime ordinário. Portanto, o texto ainda pode receber alterações durante sua análise no Congresso.
Somente depois da aprovação no Legislativo e da conclusão das demais etapas do processo legislativo uma eventual mudança poderá entrar em vigor.
Acompanhe a tramitação oficial do PL 3.081/2026 na Câmara
Com informações da Agência Câmara