
Essa prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e recebeu regulamentação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A conversão deveria ter entrado em vigor ano passado, mas foi adiada para hoje.
Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.
Fonte: Diário SP