No acidente, um homem morreu após ser atingido quando atravessava a faixa no momento em que o semáforo estava verde para os carros. No entendimento de um jurista, de um engenheiro especialista em trânsito e de um policial militar, até que fique comprovada a alta velocidade ou falta de sinalização do motorista, o pedestre continua sendo o único responsável legal pelo acidente. Entretanto, na hipótese do motorista dirigir alcoolizado ou estar sem habilitação, o motorista pode ser penalizado. O advogado Luiz Flávio Gomes, que também já atuou como promotor e juiz, afirma que o pedestre só tem a preferência na faixa quando não houver semáforo por perto. “Nem sempre o pedestre tem a preferência quando estiver sobre a faixa. Ele também precisar esperar a sua vez de atravessar quando um semáforo indicar, pela luz verde, que a vez de passar na rua é dos carros”, explicou Gomes.
O engenheiro Luis Célio Botura, ex-presidente da Dersa e ex-ombudsman da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), avalia que o pedestre pode ter contribuído para o caso que levou ao indiciamento de Atalla. “No caso em questão, o pedestre contribuiu para o resultado morte. Na minha opinião, até que se prove que o motorista estivesse correndo ou deixou de dar seta na conversão para alertar o pedestre, ele continua não tendo culpa pelo acidente”, afirmou. Além disso, ele avalia que os vídeos postados por Atalla em uma moto não devem influenciar a análise do atropelamento que ocorreu em outra situação. “Não dá para querer culpar o motorista pelos vídeos que ele coloca na internet. Uma coisa é ele infringir o trânsito com uma moto. A outra é atropelar alguém estando, teoricamente, certo”, completou Botura.
Para o capitão Sérgio Marques, porta-voz da Polícia Militar e especialista em trânsito da corporação, o pedestre pode ter errado. “Esse caso terá de ser analisado pela Justiça. Em tese, a preferencial era do motorista, mas o condutor também teria que ter prudência especial, principalmente numa conversão”, comentou o policial. De acordo com o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, visibilidade, distância e a velocidade dos veículos. Onde não houver foco de pedestres ele deverá aguardar que o semáforo, ou o agente de trânsito, interrompa o fluxo de veículos. Procurada para comentar a conduta do pedestre e do motorista envolvidos no acidente, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informou que “cabe ressaltar que a responsabilidade e as causas do acidente só podem ser concluídas pela autoridade policial encarregada da investigação”.
A respeito do trecho onde ocorreu o atropelamento, a CET alegou que o “referido cruzamento encontra-se sinalizado com semáforo, faixas de pedestres em todas as aproximações, linhas de retenção e balizamento em perfeito estado de visibilidade.” O advogado de Atalla, Luiz Carlos Aguiar, afirmou na quinta que o comerciante não cometeu nenhuma irregularidade e que houve falta de cuidado por parte do pedestre. “Numa via expressa, dupla, com chuva, às 13h30, horário de alto movimento, o pedestre deveria ter sido mais prudente”, afirmou Aguiar. O defensor ressaltou que seu cliente parou, chamou o socorro, permaneceu por quatro horas no local e já foi à delegacia fazer os primeiros esclarecimentos. Ele também negou que o motorista faça apologia ao crime e afirmou que, nos próprios vídeos, o comerciante recomenda que suas práticas não sejam seguidas.
Fonte: Globo.com