Placa de trânsito encoberta ou ilegível: motorista pode recorrer da multa?

CTB determina que não sejam aplicadas penalidades quando a sinalização for insuficiente ou incorreta; motorista deve reunir provas das condições encontradas na via.


Por Redação
placa de trânsito encoberta
Uma placa existente, mas escondida atrás de uma árvore, com símbolos apagados ou posicionada de maneira inadequada, pode deixar de cumprir sua função. Foto: criação de IA

Placas escondidas por galhos, danificadas, desbotadas ou instaladas em locais de difícil visualização são problemas que podem comprometer a segurança e ainda gerar dúvidas quando o motorista recebe uma multa. Afinal, é possível contestar uma autuação quando a regra de trânsito não estava suficientemente visível?

A resposta depende da análise de cada caso, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que não devem ser aplicadas sanções pela inobservância da sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta. A regra está prevista no artigo 90 da legislação.

O assunto foi abordado pelo programa Sinal Verde, da Rádio Senado, ao tratar da responsabilidade pela conservação das placas e das medidas que podem ser adotadas pelo cidadão diante de falhas na sinalização.

Órgão responsável pela via deve manter a sinalização

De acordo com o artigo 90 do CTB, o órgão ou a entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização e responde por sua ausência, insuficiência ou colocação incorreta.

Na prática, a responsabilidade pode ser do município, do governo estadual, da União ou da concessionária responsável pelo trecho, conforme a administração da via.

Isso significa que o motorista não deve ser penalizado por descumprir uma regra que não estava adequadamente informada. No entanto, a existência de uma placa desgastada ou parcialmente encoberta não provoca, por si só, o cancelamento automático da multa. As circunstâncias precisam ser apresentadas e analisadas no processo administrativo.

Também é importante observar que cada situação deve ser avaliada individualmente. Uma placa encoberta por vegetação, por exemplo, pode ser considerada insuficiente quando a obstrução realmente impedir ou comprometer sua identificação pelo condutor.

Vegetação não pode esconder placas de trânsito

O CTB também proíbe que vegetação, publicidade, construções ou outros elementos interfiram na visibilidade da sinalização.

O artigo 81 determina que, nas vias e em imóveis próximos a elas, não podem ser colocadas luzes, publicidade, inscrições, vegetação ou qualquer obstáculo que possa provocar confusão, interferir na visibilidade dos sinais ou comprometer a segurança do trânsito.

A manutenção adequada não é importante apenas para evitar multas indevidas. Placas de parada obrigatória, limite de velocidade, sentido de circulação, preferência ou advertência precisam ser identificadas a tempo para que o motorista consiga tomar uma decisão segura.

Quando essa informação está escondida ou ilegível, aumentam os riscos de manobras inesperadas, frenagens bruscas e acidentes.

Como recorrer de multa causada por sinalização inadequada

Caso o motorista seja autuado em um local onde a placa estava encoberta, apagada, danificada ou instalada de forma inadequada, ele pode apresentar defesa ou recurso administrativo.

O primeiro passo é reunir provas que demonstrem a condição da sinalização na data ou em período próximo ao da autuação. Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

As imagens devem, preferencialmente, mostrar não apenas a placa, mas também sua posição em relação à via e ao campo de visão do motorista. Fotos muito aproximadas podem não ser suficientes para demonstrar que a sinalização não podia ser vista durante a condução.

A defesa deve ser apresentada ao órgão responsável pela autuação, dentro do prazo informado na notificação. Se a defesa prévia não for aceita, o motorista poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, à instância administrativa seguinte.

No recurso, é importante explicar objetivamente de que maneira a falha da sinalização impediu ou dificultou o cumprimento da regra, relacionando as provas apresentadas ao artigo 90 do CTB.

Motorista pode comunicar o problema antes que ocorram acidentes

O cidadão não precisa esperar uma multa ou um acidente para denunciar problemas de sinalização.

O artigo 72 do CTB garante a qualquer cidadão ou entidade civil o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a implantação de sinalização, equipamentos de segurança, fiscalização ou alterações nas regras de circulação.

Assim, ao encontrar uma placa escondida por árvores, danificada ou com pintura apagada, o cidadão pode registrar a ocorrência na prefeitura, no órgão rodoviário, na concessionária ou na ouvidoria responsável pela via.

É recomendável guardar o número do protocolo, a data da comunicação e as imagens encaminhadas. Além de permitir o acompanhamento da solicitação, esses registros podem servir para demonstrar que o problema já havia sido informado à administração pública.

Algumas cidades oferecem aplicativos próprios para o envio de solicitações com fotografias e localização do problema. Quando essa ferramenta não estiver disponível, a comunicação pode ser feita pela ouvidoria municipal, pelo órgão de trânsito ou pelos canais da administração responsável pela via.

Sinalização precisa ser vista a tempo pelo condutor

A finalidade das placas não é apenas informar uma regra, mas permitir que o condutor consiga compreendê-la e agir com segurança.

Uma placa existente, mas escondida atrás de uma árvore, com símbolos apagados ou posicionada de maneira inadequada, pode deixar de cumprir sua função. Por isso, a conservação da sinalização deve fazer parte da manutenção permanente das vias.

Ao motorista, cabe respeitar as regras de circulação e dirigir com atenção. Aos responsáveis pela via, cabe garantir que essas regras estejam indicadas de maneira clara, correta e visível.

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