Profissão de despachante documentalista é regulamentada


Por Mariana Czerwonka

A Lei 14282/21, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. 

Foi publicada ontem (29/12), no Diário Oficial da União, a Lei 14.282/21 que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

Despachante documentalista é o profissional responsável e legalmente habilitado para acompanhar a tramitação de processos e procedimentos de terceiros em órgãos públicos.

Conforme a lei, no exercício de suas atribuições, o despachante documentalista deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como proceder a todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Para exercer a profissão, de acordo com a lei, o despachante documentalista deverá ter registro no conselho profissional da categoria e:

Além disso, a Lei 14282/21 determina os direitos e deveres do profissional que exerce a função de despachante documentalista. São eles:

Direitos:

Deveres:

Ainda de acordo com a nova lei, o Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil é o instrumento que norteia a atuação e o comportamento do despachante documentalista na sociedade e que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos profissionais.

A lei assegura o título de despachante documentalista, com pleno direito à continuidade de suas funções, aos profissionais que estejam inscritos nos conselhos regionais dos despachantes documentalistas na data de publicação da nova legislação.

A 14282/21 já está em vigor.

Sair da versão mobile