
Ainda segundo resolução 216 do CONTRAN, a área dos limpadores de para-brisa é o local em que não se devem ter trincas, ou rachaduras. Portanto, qualquer espécie de danos no para-brisa sujeita a multa.
Segundo José Roberto Paixão, gerente de autopeças de uma concessionária na Baixada Fluminense, o para-brisa trinca, geralmente, por pedras. Ou na estrada, quando ficamos por muito tempo atrás de um caminhão, por exemplo, ou mesmo na cidade.
“É preciso ficar atento ao vidro, pois a rachadura pode aparecer num local não muito visível e só se percebe quando está na visão do motorista”, alerta ele.
Ainda segundo ele, algumas seguradoras oferecem um serviço de recuperação do vidro:
“A recuperação do vidro é viável até uma certa área, que é equivalente ao tamanho de uma moeda de R$ 1”.
A principal medida que se deve tomar para evitar que o dano se alastre é isolar o local. No mercado, existe um adesivo específico para cuidar desse problema.
“Isolar a área trincada é importante para evitar infiltração e poeira, que são componentes que contribuem para que o problema se alastre e, consequentemente, causar um estresse maior, que é a troca total do vidro do parabrisa”, finaliza o especialista.
Fonte: Extra