
Porém, nem tudo é permitido. A legislação é bem clara sobre o que pode e o que não pode. Veja a lista do Portal do Trânsito.
Faróis xênon
Só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol, desde que aprovado pelo Detran e aqueles que possuem essa característica original de fábrica. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca. As lâmpadas de gás xenônio são mais potentes do que as convencionais. A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas.
Insulfilm
A legislação permite a instalação e não é necessária a autorização do Detran. Porém, fica estipulado que transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o para-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Um carro fora dessas especificações estará sujeito a multa, regularização e retenção.
Rodas e pneus
Rodas e pneus não devem ultrapassar o diâmetro do conjunto original, pois podem se chocar com o para-lamas em caso de pancada ou solavanco ao passar por um buraco, tirando o carro de controle. É necessária a autorização do Detran.
Potência do motor
Só pode ser aumentada em 10%. Carroceria, rodas, sistema de freios e suspensões são feitas para suportar um determinado limite de velocidade e aceleração. É necessária a aprovação do Detran e o CSV.
Suspensão
Para alterar a suspensão do veículo é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), além de cumprir o que a legislação determina: a altura mínima deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos do solo ao ponto mais baixo da carroceria. Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo. A mudança deve ser registrada no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Cor
É permitida a alteração da cor predominante dos veículos, desde que autorizada pelo Detran. Se a alteração de cor for feita sem a aprovação do Detran, será passível de punição.
Modificações estéticas e visuais
É nessa categoria que se enquadram os veículos “tunados”. São adaptações de outros veículos e modelos que podem ser instalados em vários carros diferentes. É necessária a autorização do Detran para efetuar a modificação, emissão do CSV, e a informação deverá constar na documentação do veículo.
Blindagem
É permitido, mediante autorização do Detran e emissão do CSV.
Troca de combustível
Para veículos de passeio é permitida a alteração, como por exemplo, de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em Flex ou Gás Natural Veicular (GNV). São necessárias a autorização do Detran e a emissão do CSV. A informação também deverá constar na documentação do veículo.