Detran regulamenta uso de tecnologias embarcadas em veículos de aprendizagem

A medida vale apenas para o estado do Paraná.


Por Mariana Czerwonka
veículo de aprendizagem
A alteração traz maior flexibilidade para o uso de tecnologias comuns nos veículos atuais. Foto: Divulgação Detran/PR

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) publicou uma nova portaria que regulamenta o uso de tecnologias embarcadas em veículos de aprendizagem utilizados por Centros de Formação de Condutores (CFCs) em aulas e exames práticos de direção no âmbito do estado do Paraná. A medida visa modernizar o processo de formação e aperfeiçoamento de condutores, alinhando-se às evoluções tecnológicas do setor automotivo.

Principais disposições da portaria

A portaria define que os veículos de aprendizagem utilizados por CFCs poderão contar com as seguintes tecnologias embarcadas:

Contudo, a norma ressalta que, mesmo em veículos que possuam sistemas autônomos de condução e estacionamento, não se permite o uso dessas funcionalidades durante os exames práticos de direção veicular para categorias de quatro ou mais rodas.

Alteração nas regras de sensores de estacionamento em veículos de aprendizagem

Outra novidade é a modificação no §2º do Artigo 3º do Manual de Procedimentos de Direção Veicular do Detran/PR. Anteriormente, veículos com sensores ou sirenes de estacionamento deviam ter esses recursos desativados durante os exames. Com a nova regulamentação, a partir de agora é possível usar sensores ou sirenes de estacionamento durante as provas práticas para a categoria “B”.

Impactos da mudança

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a atualização traz maior flexibilidade para o uso de tecnologias comuns nos veículos atuais.

“A mudança facilita o aprendizado dos candidatos e proporciona uma experiência mais alinhada à realidade do trânsito moderno”, explica.

A portaria foi assinada eletronicamente pelo diretor-presidente do Detran/PR, Adriano Marcos Furtado, e já está em vigor, revogando normas anteriores que contrariem as novas disposições.

Ouça o áudio completo do especialista sobre o assunto:

https://www.portaldotransito.com.br/wp-content/uploads/2025/01/Tecnologia-embarcada-PR.mp3

Sair da versão mobile