Entenda quem tem direito à prorrogação de prazo do processo de habilitação no Detran em 2025
Entenda, nesta matéria, quem tem direito a essa prorrogação e quais são os critérios estabelecidos.
A recente decisão judicial que prorrogou por 90 dias o prazo para a conclusão do processo de habilitação no Detran em 2025 gerou dúvidas entre candidatos bem como às autoescolas em todo o país. A medida, que foi inicialmente limitada a algumas associações específicas, foi estendida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a todos os estados brasileiros através de um ofício enviado aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), como você pode ver aqui. Entenda, a seguir, quem tem direito à prorrogação de prazo do processo de habilitação assim como quais são os critérios estabelecidos.
Quem tem direito à prorrogação?
De acordo com a orientação da Senatran, têm direito à prorrogação de prazo:
1. Candidatos que tenham concluído a carga horária prática em 2024 e que tinham como prazo final para conclusão do processo para habilitação o dia 31 de dezembro de 2024: esses candidatos já finalizaram as aulas práticas (última etapa antes do exame prático), mas ainda precisam realizar a prova final de direção.
O que gerou a prorrogação?
Normalmente, os processos de habilitação têm prazo de validade de 12 meses. Contudo, devido às dificuldades da pandemia, houve a prorrogação dos prazos várias vezes. A última delas, em dezembro de 2023, deu aos candidatos o prazo até 31 de dezembro de 2024 para concluir todas as etapas dos processos ativos nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Nesse sentido, a Associação Brasileira das Associações Estaduais das Autoescolas (ABRAUTO) e outros Sindicatos ligados à área ingressaram com ações judiciais argumentando que a imposição desse limite de tempo, sem a devida estrutura para atender a todos os candidatos, era injusta e ilegal. A Justiça Federal acatou o pedido, prorrogando os prazos para evitar prejuízos.
Por que a prorrogação não é geral?
De acordo com a assessoria jurídica da ABRAUTO a prorrogação se aplica apenas a casos específicos, evitando uma flexibilização ampla que poderia comprometer o sistema de habilitação.
“Tomamos essa medida judicial em razão da inércia e do descaso dos órgãos de trânsito, que não ofertaram vagas suficientes para atender aos candidatos. Essa prorrogação de 90 dias é exclusiva para quem já finalizou a carga horária prática e teria o processo vencido em 31 de dezembro. Não somos favoráveis a uma extensão geral, mas era necessário garantir esses direitos em função da incapacidade de atendimento dos Detrans”, explicou Olga Catarina Zanoni, representante jurídica da ABRAUTO.
Orientações para os candidatos
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também emitiu orientações aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para garantir o cumprimento da decisão:
- Agendamento permitido até 31/03/2025: candidatos elegíveis devem procurar os Detrans para agendar o exame prático dentro do novo prazo.
- Adaptação do sistema RENACH: o sistema já foi ajustado para permitir que os processos prorrogados sejam registrados corretamente.
- Sem restrições adicionais: os Detrans não podem impor limitações ou barreiras burocráticas para os candidatos que se enquadrem nos critérios.
O que fazer para garantir o direito à prorrogação de prazo do processo de habilitação no Detran em 2025?
O candidato que acredita se enquadrar na prorrogação deve consultar o Centro de Formação de Condutores (CFC) em que fez o processo. Dessa forma, deve verificar se a situação se enquadra nos critérios estabelecidos.
É um pouco controverso está prorrogação,pois teve candidatos que deram entrada em janeiro de 2024 e não se enquadrou nesta prorrogação enquanto a prorrogação veio cobrindo alunos que estão mais 4 anos para concluir o processo,teria que incluir estes que o processo está pra vencer até fevereiro e março!!
Eu já fiz 21 horas aulas e deixei paga uma prática sendo que fiz duas práticas e rodei sou do RS tenho direito nesses novo prazo ,meu último prazo era Dezembro de 2025
Olá Jocelaine
Neste seu caso, se você abriu o processo durante o periodo “Pós Pandemia” (2020 – 2022 ou no inicio de 2023), creio que esteja dentro da liminar que a justiça deu para a ampliação de mais 90 dias, pois, segundo você informou ja iniciou as aulas práticas, mas creio que seja melhor entrar em contato com o DETRAN do seu ESTADO.
Estou cogitando que você informou que seu Processo terminou em 12/2024, e não que vai terminar em 12/2025, logo se for esse ultimo caso, segue as resoluções atuais de 12 meses para a conclusão.
Eu já conclui todas as aulas .porém meu contrato vence amanhã 15/01/25.e não consegui fazer a prova até o momento. Devido estarem de férias.e agora elegaram que porém não ter concluído as aulas práticas com tempo que ocorreu tudo isso. Porém fiquei um período afastado das aulas por motivos de doença. (Passei por uma cirurgia de CA de tireoide. Mas logo me retornei porém eles estavam de férias e agora eu sou a culpada. Loamda PR.
Entendo que, se houve uma acumulação e o Detran não consegue atender a demanda, o prazo deveria abrange todos os inscritos em Auto Escola, até que a oferta por vagas para o Exame estivesse equalizada. Quem tem prazo para JAN/2025 continua sem poder marcar o Exame para o mesmo mês e terá prejuízo.
As auto escola deram mais atenção aos que iriam vencer os processos em 31/12/2024, e praticamente deixaram de lado os outros alunos, mas em todo caso eles tiveram mais tempo para finalizar e não foi finalizado, e agora quem foi inscrito a partir de 01/01/2024 também teve menos tempo para efetivar o processo total, então neste caso deveríamos ter os mesmos direitos de 90 dias de prorrogação seria o mínimo.