
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.160/2023, que cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e estabelece normas nacionais para a carreira desses profissionais. O texto também autoriza o porte de arma de fogo para agentes que atuem em atividades externas e ostensivas de fiscalização e patrulhamento viário.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, de autoria do deputado Nicoletti, busca unificar regras sobre regime jurídico, atribuições e prerrogativas da categoria em todo o país.
Porte de arma terá restrições
O relator da proposta, senador Efraim Filho, apresentou emenda para limitar tanto o reconhecimento da natureza policial da carreira quanto o porte de arma apenas aos agentes que exerçam atividades externas e ostensivas.
A medida alcança profissionais envolvidos diretamente em:
- fiscalização ostensiva;
- policiamento de trânsito;
- patrulhamento viário.
De acordo com Efraim Filho, a restrição busca compatibilizar a proposta com as regras do Estatuto do Desarmamento.
“Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento”, argumentou o senador.
Além disso, o porte dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos internos de fiscalização e controle.
Projeto reconhece carreira típica de Estado
Um dos pontos centrais da proposta é o reconhecimento dos agentes de trânsito como integrantes de carreira típica de Estado.
Conforme o senador, a iniciativa traz segurança jurídica à categoria e impede a privatização de funções consideradas essenciais.
Pelo texto, os agentes passam a integrar formalmente os órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Requisitos para ingresso na carreira
O projeto também estabelece critérios mínimos para ingresso na carreira, entre eles:
- nacionalidade brasileira;
- quitação eleitoral e militar;
- nível superior completo;
- idade mínima de 18 anos;
- aptidão física, mental e psicológica;
- CNH categoria B ou superior;
- idoneidade moral comprovada.
Outros requisitos poderão ser definidos pelos entes federativos.
Capacitação e atividades previstas
A proposta determina ainda que os agentes deverão passar por capacitação específica, com conteúdo, carga horária e periodicidade regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as atribuições previstas estão:
- patrulhamento viário;
- fiscalização de trânsito e transporte;
- lavratura de autos de infração;
- atendimento a sinistros;
- controle de tráfego;
- ações educativas;
- levantamento de dados para prevenção de acidentes.
O texto também permite participação dos agentes em operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), quando requisitados.
Debate envolve segurança e estrutura da fiscalização
A proposta avança em meio ao debate sobre o papel dos agentes de trânsito nas cidades e rodovias brasileiras.
Nos últimos anos, o aumento da violência urbana, das ocorrências em operações de fiscalização e das demandas ligadas à mobilidade intensificou discussões sobre estrutura, capacitação e segurança desses profissionais.
Ao mesmo tempo, especialistas apontam que mudanças envolvendo poder de polícia e porte de arma exigem discussão técnica ampla, especialmente pelos impactos sobre fiscalização de trânsito e segurança pública.
Texto ainda passará pela CCJ
Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 2.160/2023 seguirá para análise da CCJ do Senado.
Se aprovado sem alterações, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Caso haja mudanças, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado