Porte de arma para agentes de trânsito avança no Senado e segue para nova etapa

Proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública cria marco legal nacional para a carreira e estabelece regras para atuação dos profissionais.


Por Agência de Notícias
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O PL inclui os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. Foto: Arquivo Portal do Trânsito

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 2.160/2023, que cria uma legislação nacional para os agentes de trânsito e autoriza o porte de arma de fogo para parte desses profissionais. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho. O projeto é de autoria do deputado Nicoletti.

Se aprovado em definitivo, o texto poderá impactar a estrutura dos órgãos de trânsito estaduais e municipais ao estabelecer regras nacionais para ingresso na carreira, atribuições funcionais e prerrogativas desses servidores.

Porte de arma será restrito a atividades externas e ostensivas

Um dos principais pontos do projeto é a autorização para porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. No entanto, o relator apresentou emenda para restringir esse direito apenas aos profissionais que exerçam atividades externas e ostensivas.

Na prática, a medida alcançaria agentes envolvidos diretamente com fiscalização em vias públicas, policiamento de trânsito e patrulhamento viário.

Além disso, o texto prevê que a autorização dependerá de formação em escolas de polícia, bem como da existência de mecanismos internos de fiscalização e controle.

Conforme o relator, a limitação busca compatibilizar a proposta com as regras do Estatuto do Desarmamento.

“Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento”, argumentou Efraim Filho.

Projeto cria Lei Geral dos Agentes de Trânsito

Além da discussão sobre armamento, o PL 2.160/2023 institui a chamada Lei Geral dos Agentes de Trânsito, reunindo diretrizes nacionais para a carreira.

Pelo texto, o agente de trânsito passa a ser reconhecido como servidor público de carreira típica de Estado, integrante dos órgãos executivos de trânsito e rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Entre as funções previstas estão:

A proposta também informa que a nova lei não interfere nas atribuições das Guardas Municipais, já disciplinadas por legislação própria.

Requisitos para ingresso na carreira

O projeto estabelece exigências mínimas para quem desejar ingressar na carreira de agente de trânsito. Entre elas:

Outros requisitos poderão ser definidos por leis estaduais ou municipais, conforme o ente federativo responsável.

Capacitação e atividade de risco

O texto determina ainda que o exercício da função dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, carga horária mínima e periodicidade a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outro ponto previsto é o reconhecimento de que se considera as atividades dos agentes de trânsito de risco permanente e inerentes ao cargo.

O que acontece agora

Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto passará pela CCJ do Senado. Se houver aprovação sem mudanças relevantes, a proposta poderá seguir para sanção presidencial. Caso haja alteração, poderá retornar à Câmara dos Deputados.

A tramitação é acompanhada por órgãos de trânsito e entidades ligadas à segurança viária, já que o texto trata tanto da valorização profissional quanto do uso de arma de fogo em atividades de fiscalização nas ruas.

Com informações da Agência Senado

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