
Quem está se preparando para conquistar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) costuma concentrar os estudos nas manobras e nas regras de circulação. No entanto, um detalhe pouco conhecido pode colocar tudo a perder antes mesmo de o veículo sair do lugar: em algumas situações, a prova prática simplesmente não pode começar.
O novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), padroniza os exames práticos em todo o país e estabelece uma série de requisitos que precisam ser cumpridos pelo candidato, pelo veículo e até pelas condições climáticas para que a avaliação seja realizada com segurança. O objetivo é tornar o processo mais uniforme, transparente e alinhado à realidade do trânsito brasileiro.
As mudanças fazem parte da Resolução Contran nº 1.020/2025, considerada uma das maiores reformas no processo de habilitação dos últimos anos. Ao mesmo tempo em que o novo modelo de exame busca aproximar a avaliação da realidade do trânsito, a norma flexibilizou significativamente a formação de condutores ao reduzir a carga horária mínima obrigatória de aulas práticas, que passou de 20 horas/aula para apenas duas horas/aula antes da realização da prova, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na regulamentação.
Para vários especialistas em segurança viária ouvidos pelo Portal do Trânsito, essa mudança gera preocupação, já que competências como percepção de riscos, direção defensiva e tomada de decisões seguras costumam ser desenvolvidas ao longo de um processo de aprendizagem mais amplo, e não apenas durante a preparação para o exame.
Antes mesmo de demonstrar suas habilidades ao volante, portanto, o candidato precisa cumprir uma série de exigências previstas no MBEDV. Confira sete situações em que a prova prática pode nem começar.
1. Comparecer usando chinelo ou outro calçado inadequado
O manual determina que o candidato deve utilizar calçados que fiquem firmemente presos aos pés e permitam o acionamento seguro dos pedais. O uso de chinelos ou outros calçados inadequados impede a realização da prova prática.
2. Esquecer os óculos, aparelho auditivo ou outro dispositivo obrigatório
Quem possui restrição registrada no exame de aptidão física e mental deve utilizar os dispositivos indicados, como lentes corretivas, aparelho auditivo ou próteses. Sem eles, o exame não poderá ser iniciado.
3. Apresentar sinais de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas
O candidato deve estar em plenas condições físicas e mentais para dirigir. Caso haja indícios de consumo de álcool ou outras substâncias que comprometam a condução, a avaliação não será realizada.
4. Não apresentar condições emocionais para realizar a prova
É natural sentir ansiedade antes do exame. No entanto, quando o nervosismo evolui para uma instabilidade emocional evidente ou um comportamento incompatível com a realização da avaliação, o MBEDV prevê que o exame seja suspenso ou nem mesmo iniciado.
5. O veículo não oferecer condições de segurança
O veículo utilizado na prova também precisa atender aos requisitos previstos na legislação. Problemas em itens como sistema de freios, pneus, iluminação ou documentação podem impedir a realização do exame.
6. O veículo não ter combustível ou autonomia suficiente
Um detalhe que passa despercebido por muitos candidatos: o veículo precisa ter combustível — ou autonomia, no caso dos elétricos — suficiente para realizar todo o percurso previsto para o exame. Caso contrário, a avaliação não poderá começar.
7. Chuva intensa ou outras condições climáticas colocarem a segurança em risco
Se houver chuva forte, granizo, enchentes, ventos intensos ou qualquer condição climática que comprometa a condução segura, cabe ao examinador decidir pelo adiamento da prova prática.
E se a prova já tiver começado?
O MBEDV também prevê situações em que o exame pode ser interrompido antes do fim do percurso. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o candidato demonstra incapacidade técnica para continuar dirigindo com segurança, apresenta instabilidade emocional durante a avaliação ou pratica alguma conduta que leve à eliminação imediata. Nesses casos, o exame é encerrado e o motivo da interrupção deve ser registrado formalmente pela comissão examinadora.
Mais do que chegar ao exame, é preciso estar preparado
Para o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, o novo manual traz um avanço importante ao aproximar a prova prática das situações que o futuro condutor encontrará no dia a dia. No entanto, ele alerta que isso torna ainda mais necessária uma formação consistente.
“Quanto mais o exame busca avaliar situações reais do trânsito, mais evidente fica que o candidato precisa chegar preparado. Não basta decorar um percurso ou aprender apenas o necessário para passar na prova. É preciso desenvolver competências que serão utilizadas durante toda a vida como condutor”, afirma.
Conforme Mariano, essa discussão ganha ainda mais relevância após as mudanças promovidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025.
“A habilitação deveria ser o resultado de um processo de formação, e não apenas uma etapa burocrática. A redução da carga horária mínima obrigatória aumenta a responsabilidade do próprio candidato em buscar uma formação mais completa. A autoescola continua sendo o ambiente mais adequado para desenvolver percepção de riscos, direção defensiva e comportamento seguro no trânsito”, destaca.
Na avaliação do especialista, o verdadeiro desafio não é apenas conseguir iniciar ou concluir a prova prática, mas sair dela preparado para enfrentar as situações que encontrará quando estiver sozinho ao volante.