
Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou próxima do vencimento ainda têm dúvidas sobre as mudanças nas regras de renovação do documento. Em comunicado, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclareceu como funciona o período de transição criado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para adaptação dos sistemas que permitirão a renovação automática da CNH.
As alterações decorrem da Deliberação Contran nº 278/2026. Ela foi editada para que os Detrans e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realizem ajustes em seus sistemas e no aplicativo CNH do Brasil.
CNHs vencidas continuam válidas até setembro
De acordo com o Detran/TO, as CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 permanecem válidas até 9 de setembro de 2026.
Durante esse período, os condutores abrangidos pela prorrogação podem continuar dirigindo normalmente, sem serem autuados por portar documento vencido.
Após 9 de setembro, os motoristas que atenderem aos requisitos da renovação automática poderão utilizar o novo serviço. Quem não preencher as exigências deverá renovar a CNH pelo procedimento presencial.
Prorrogação não significa renovação automática
O Detran faz um alerta importante: a prorrogação do prazo de validade da CNH não significa que todas as habilitações serão renovadas automaticamente.
Conforme o órgão, os motoristas devem acompanhar as informações divulgadas pelos Detrans e pela Senatran. Dessa forma, podem verificar quando o serviço será disponibilizado e se atendem aos requisitos previstos na legislação.
Também permanecem obrigados ao procedimento presencial os condutores cujas CNHs venceram fora do período compreendido entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026.
Exames médicos voltam na renovação automática
Outra mudança diz respeito aos exames de aptidão física e mental. Nesse sentido, o Detran/TO informa que eles voltarão a ser obrigatórios na renovação automática da CNH quando o serviço for retomado, a partir de 9 de setembro de 2026.
A exigência foi restabelecida pela Lei nº 15.428/2026, que manteve os exames médicos como etapa obrigatória mesmo para quem utilizar o novo sistema digital de renovação.
Quem poderá utilizar a renovação automática
Além dos exames médicos, os motoristas deverão cumprir uma série de requisitos para utilizar a renovação automática da CNH:
- não ter cometido infrações que gerem pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH assim como possuir o selo de Bom Condutor;
- estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC);
- possuir CNH vencida a partir de 1º de dezembro de 2025;
- ter até 69 anos de idade;
- entre 50 e 69 anos, a renovação automática poderá ser utilizada apenas uma vez;
- condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH presencialmente.
Quem não atender a qualquer um desses critérios continuará realizando o procedimento tradicional nos Detrans.
Como fica o exame toxicológico
O Detran também esclarece que nada muda em relação ao exame toxicológico.
Para as categorias C, D e E, o exame continua obrigatório na renovação da CNH, inclusive para quem utilizar a renovação automática, devendo ser renovado a cada dois anos e meio.
Já para as categorias A e B, o exame toxicológico permanece exigido apenas para quem inicia o processo de primeira habilitação, conforme previsto na Lei nº 15.153/2025. Após a emissão da CNH, ele não é exigido nas renovações dessas categorias.