Como ficará a renovação da CNH com as novas regras em vigor

MP 1.327/25 muda regras da renovação da CNH, prevê renovação automática sem exames para bons condutores e levanta alertas sobre segurança viária. Entenda.


Por Mariana Czerwonka
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O programa CNH do Brasil traz como principal novidade a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores sem infrações. Foto: Divulgação Detran/PR

A Medida Provisória nº 1.327/25, publicada em dezembro de 2025, promove mudanças relevantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e inaugura uma nova lógica para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no país. O texto, que integra o pacote de medidas associadas ao programa CNH do Brasil, traz como principal novidade a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores sem infrações, além de ajustes importantes nos exames, na validade do documento e na forma de emissão.

Na prática, a MP propõe uma mudança de paradigma ao valorizar o histórico do condutor e o cumprimento das regras de trânsito. No entanto, a dispensa dos exames de aptidão física e mental em determinadas situações tem gerado questionamentos técnicos e preocupação entre especialistas em segurança viária.

Renovação automática: simplificação com limites

A principal inovação está no novo §7º do artigo 268-A do CTB. Pela regra, o condutor que, ao término da validade da CNH, estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) poderá ter sua habilitação renovada automaticamente, ficando dispensado dos exames previstos no artigo 147, como o exame médico e a avaliação psicológica.

A MP estabelece, contudo, restrições importantes:

Apesar desses filtros, o modelo levanta um debate sensível: é seguro renovar a CNH sem qualquer avaliação de saúde?

Exames médicos: etapa técnica que vai além da idade

Especialistas alertam que o exame de aptidão física e mental não é uma formalidade burocrática, mas uma ferramenta essencial de prevenção. Alterações na visão, audição, reflexos, coordenação motora, cognição e condições clínicas como diabetes, hipertensão ou doenças neurológicas podem surgir ou evoluir independentemente do histórico de infrações do condutor.

Para o diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, Celso Mariano, a dispensa automática dos exames exige cautela.

“Conduzir um veículo é uma atividade de risco permanente. O fato de o condutor não ter cometido infrações não significa, necessariamente, que ele mantenha plenas condições físicas e mentais para dirigir. O exame periódico cumpre um papel preventivo importante para a segurança viária”, avalia.

Conforme ele, a política de estímulo ao bom condutor é positiva, mas não pode ignorar a dimensão da saúde. “Premiar comportamentos seguros é válido, mas isso precisa caminhar junto com critérios técnicos que preservem vidas”, completa.

Validade da CNH permanece, mas com condicionantes

A MP não altera os prazos gerais de validade da CNH, que seguem definidos conforme a faixa etária:

O texto reforça, no entanto, que sempre que houver recomendação médica para redução do prazo, a validade da CNH ficará condicionada ao período definido no exame, prevalecendo o critério clínico sobre a regra etária.

Digitalização e escolha do condutor

A MP também consolida a possibilidade de o condutor optar pela CNH física ou digital, eliminando a obrigatoriedade de emissão em ambos os formatos. Independentemente do meio, o documento mantém fé pública e validade como documento de identidade em todo o território nacional.

Entre a desburocratização e a segurança viária

Embora a MP 1.327/25 traga avanços em termos de simplificação administrativa e redução de custos, o debate sobre a renovação sem exame médico obrigatório tende a ganhar força nos próximos meses, especialmente durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.

A implementação prática pelas autoridades de trânsito e a eventual regulamentação pelo Contran serão decisivas para definir se o novo modelo conseguirá equilibrar eficiência, justiça administrativa e, sobretudo, proteção da vida no trânsito.

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