Contran prorroga novamente validade da CNH; veja quem pode dirigir com documento vencido até dezembro

Nova Deliberação amplia período contemplado pela medida e mantém válidas até 9 de dezembro CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.


Por Mariana Czerwonka
validade da CNH prorrogada
Deliberação do Contran mantém válidas até 9 de dezembro de 2026 as CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro. Foto: criação de IA

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida — ou que ainda vencerá — entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar utilizando o documento até 9 de dezembro deste ano. A nova prorrogação foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 279/2026, publicada em 9 de setembro e já em vigor.

A medida também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e amplia uma prorrogação anterior estabelecida pelo próprio Contran. O ponto mais importante para o condutor é que não é preciso solicitar a extensão da validade, emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação.

A regra, no entanto, não vale para todos os motoristas: condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado não são beneficiados pela medida.

O que mudou em relação à prorrogação anterior

Esta não é a primeira extensão de validade determinada pelo Contran em 2026. Em junho, a Deliberação Contran nº 278 havia estabelecido que CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 permaneceriam válidas até 9 de setembro.

Agora, a Deliberação nº 279 amplia esse intervalo. Passam a ser abrangidos os documentos com vencimento até 8 de dezembro, e todos os documentos enquadrados na regra excepcional permanecem válidos até 9 de dezembro de 2026.

Na prática, a mudança alcança tanto quem já havia sido contemplado pela prorrogação anterior quanto condutores cujos documentos venceriam entre setembro e o início de dezembro.

Preciso pedir a prorrogação ao Detran?

Não. A própria Deliberação estabelece que não é necessária a emissão de um novo documento nem a realização de qualquer procedimento para registrar a extensão da validade.

Isso significa que, mesmo que a data impressa na CNH ou na ACC já tenha passado, o documento continua juridicamente válido até 9 de dezembro, desde que seu vencimento original esteja dentro do período definido pela norma.

O Contran também determinou que todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) observem a prorrogação, inclusive durante a fiscalização.

Portanto, uma CNH abrangida pela Deliberação não deve ser considerada vencida para fins de fiscalização durante o período excepcional.

O que muda na prática

Para saber se está contemplado, o motorista deve verificar a data original de vencimento de sua CNH ou ACC.

A regra fica assim:

É importante observar que a medida não altera definitivamente a data de validade da CNH nem elimina a necessidade de renovação. Trata-se de uma prorrogação excepcional.

E depois de 9 de dezembro?

A Deliberação estabelece que, encerrada a prorrogação, os condutores abrangidos terão 30 dias para renovar o documento de habilitação.

Esse detalhe é importante porque 9 de dezembro não é o que a norma apresenta como o prazo final para concluir a renovação. É a data até a qual permanece válida a prorrogação excepcional. A partir do encerramento desse período, começa o prazo adicional de 30 dias previsto expressamente pelo Contran para a renovação.

Por isso, o motorista deve ter atenção para não confundir a extensão temporária da validade com uma dispensa da renovação.

Detrans terão de atualizar cadastro de médicos e psicólogos

A Deliberação nº 279 traz ainda uma determinação que não constava da Deliberação nº 278.

Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 30 dias, contados da publicação da nova norma, para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os dados cadastrais de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades vinculadas.

Conforme o texto, os registros deverão refletir a situação cadastral vigente dos profissionais e entidades habilitados para realizar os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas.

O objetivo indicado pela própria Deliberação é assegurar o direcionamento adequado de candidatos e condutores aos profissionais e entidades responsáveis por esses procedimentos.

Prorrogação vale em todo o Brasil

Por se tratar de uma Deliberação do Contran, a determinação deve ser observada pelos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.

A própria norma determina que se cumpra a regra também nas atividades de fiscalização. Além disso, estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal promovam ampla divulgação da medida.

A Deliberação nº 279 entrou em vigor em 9 de setembro de 2026, data de sua publicação.

Para o motorista, portanto, a principal orientação é conferir a data de vencimento registrada na habilitação. Se a CNH ou ACC estiver dentro do intervalo de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026, sua validade foi excepcionalmente prorrogada até 9 de dezembro, sem necessidade de qualquer solicitação para obter essa extensão.

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