Nova lei da CNH Social gera dúvidas: entenda o que é fato e o que é desinformação

Lei da CNH Social entra em vigor em 12/08, mas gratuidade ainda depende de regulamentação. Entenda o que muda e o que ainda não está valendo.


Por Redação
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Foto: Rachid Waqued – Detran/MS

Desde a sanção da Lei Federal nº 15.153/2025, que trata da criação do programa CNH Social Nacional, uma enxurrada de postagens nas redes sociais tem espalhado a informação de que, a partir de 12 de agosto de 2025, todos os brasileiros maiores de 18 anos e inscritos no CadÚnico terão direito automático à Carteira Nacional de Habilitação gratuita.

Apesar de sedutora, essa afirmação não é verdadeira – e pode causar frustração, desinformação e até prejuízos ao funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). A ABRAUTO (Associação Brasileira das Autoescolas) alerta que essa leitura simplificada da lei ignora aspectos fundamentais para que o programa possa, de fato, sair do papel.

“É fundamental esclarecer que a data de 12 de agosto refere-se apenas à vigência da nova legislação, e não ao início efetivo da gratuidade para os futuros condutores”, informa Olga Catarina Zanoni, da assessoria jurídica da ABRAUTO.

A lei existe, mas ainda falta o principal: a regulamentação

Publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2025, a Lei 15.153/25 estabelece diretrizes gerais para a criação de um programa nacional de CNH Social. No entanto, ela não apresenta detalhes operacionais essenciais, como:

Essas perguntas mostram que a lei, por si só, não é suficiente para garantir o acesso imediato e gratuito à habilitação. A falta de regulamentação específica – tanto em nível federal quanto estadual – impossibilita a implementação prática do programa até o momento.

CNH gratuita só com estrutura definida

A expectativa popular em torno do início da gratuidade tem causado confusão nos CFCs, que relatam queda na procura por matrículas, com base na falsa premissa de que basta esperar até agosto para conseguir a CNH sem custos.

“É essencial que os próprios Centros de Formação de Condutores ajudem a combater essa desinformação, especialmente nas redes sociais”, orienta a ABRAUTO.

“O cenário atual exige comunicação clara, para evitar prejuízos e frustrações, tanto para os candidatos quanto para os profissionais do setor.”

A Associação lembra que a gratuidade não é automática: ela depende de regulamentações que envolvem aspectos pedagógicos, jurídicos e financeiros. Não se trata de um benefício que poderá ser requerido no balcão do Detran a partir de uma data específica.

Mas então, o que acontece no dia 12 de agosto?

Essa é a data em que a lei entra oficialmente em vigor, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, as leis começam a valer 45 dias após sua publicação. Porém, entrar em vigor não significa ser imediatamente aplicável.

“Cada unidade da federação precisará adotar medidas próprias para colocar o programa em prática”, destaca Olga Zanoni.

“Isso inclui elaborar regulamentos locais, definir orçamentos, firmar convênios e estruturar os mecanismos operacionais para seleção e atendimento dos beneficiários.”

CNH Social já existe em alguns estados – e continuará existindo

A nova lei não interfere nos programas estaduais e municipais de CNH Social que já estão em funcionamento. Estados como Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Goiás e o Distrito Federal, por exemplo, possuem projetos próprios que continuarão vigentes sem alterações por ora.

“A Lei Federal não anula iniciativas regionais”, esclarece a ABRAUTO.

“Nos locais onde já existe CNH gratuita, o funcionamento continuará conforme os moldes atuais. Para os estados que ainda não têm o programa, será necessário aguardar regulamentações específicas.”

O que você precisa saber agora

Enquanto isso, a orientação dos especialistas é clara: a população deve manter os pés no chão e buscar informações confiáveis. Por parte do setor de formação de condutores, o momento exige atuação firme para conter a desinformação e proteger a sustentabilidade dos serviços prestados.

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