
A formação de condutores no Brasil vive um momento decisivo. Conforme o Ministério dos Transportes, hoje, dia 1º de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova norma — prevista para ser publicada como Resolução 1.020/25 — que altera profundamente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar da aprovação, nenhum texto oficial foi divulgado no Diário Oficial da União, o que mantém o setor em alerta e sem acesso à redação final. Ainda assim, com base na minuta analisada na reunião do Contran, entidades e especialistas já reagem ao que classificam como a maior ruptura estrutural da formação de condutores em décadas.
O que deve mudar: uma ruptura em relação à Resolução 789/20
Até agora, a formação de condutores segue a Resolução 789/20, que prevê:
- 45h de curso teórico obrigatórias;
- 20h de aulas práticas;
- uso obrigatório de veículo com duplo comando;
- fluxo sequencial rígido;
- prazo de 12 meses;
- formação exclusiva por Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Conforme informações apresentadas na reunião do Contran, o novo texto deve:
- retirar a carga horária mínima obrigatória do curso teórico;
- reduzir a carga prática mínima para 2 horas;
- permitir uso de veículo próprio pelo candidato;
- autorizar a atuação de instrutores autônomos;
- abrir a formação para novos provedores, inclusive órgãos do SNT e ofertas via EaD.
Como o conteúdo oficial ainda não foi publicado, as entidades trabalham com base no que foi exposto na sessão do Contran — e que poderá sofrer ajustes na publicação final.
Ponto mais sensível: prática reduzida e instrutores autônomos
A redução de 20 para 2 horas mínimas de prática, se confirmada no texto final, é vista como a mudança mais crítica. A minuta permite que o candidato:
- treine com instrutor autônomo;
- use seu próprio veículo;
- dispense o uso de duplo comando;
- utilize faixa removível identificando “AUTOESCOLA”.
Para entidades e especialistas, essa flexibilização pode impactar a segurança e gerar distorções na formação, sobretudo para iniciantes que nunca dirigiram.
Exames devem mudar: modelo de pontuação objetiva
A minuta avaliada pelo Contran prevê mudanças também nos exames.
Exame teórico:
- 30 questões padronizadas pelo Banco Nacional de Questões da Senatran;
- exigência de 20 acertos;
- segunda tentativa gratuita.
Exame prático:
- adoção de pontuação objetiva baseada no CTB;
- eliminação das faltas subjetivas;
- aprovação com até 10 pontos.
Essas regras dependem da confirmação no texto final.
“Flexibilizar não pode virar precarizar”
O especialista Celso Mariano, referência nacional em educação para o trânsito, afirma que o setor acompanha com preocupação a possível redação final da norma. “O Brasil já enfrenta uma epidemia de sinistros. Reduzir exigências não pode vir sem contrapartidas muito claras de qualidade, fiscalização e avaliação de desempenho”, afirma.
Ele lembra que dirigir não é apenas uma habilidade mecânica.
“Estamos falando de comportamento humano, percepção de risco e tomada de decisão. Isso exige didática, acompanhamento e metodologia — papéis que as autoescolas executam há décadas.”
Sobre a possibilidade de uso de veículo próprio e redução drástica da prática, Mariano observa que isso vai exigir um esclarecimento muito forte da sociedade. “Duas horas não serão suficientes para a imensa maioria dos iniciantes. As autoescolas continuam essenciais, e este será o momento de evidenciar sua importância”, pontua.
Reação política: texto poderá cair no Congresso
Pouco após a reunião do Contran, Ygor Valença, presidente da Feneauto, divulgou um comunicado explicando que há articulação avançada no Congresso para barrar a resolução — caso o texto publicado confirme os pontos mais polêmicos.
“Tudo pode acontecer em Brasília. Mas agora nós temos muito mais força e muito mais embasamento, tanto jurídico quanto legislativo, para fazer retroceder essa possível resolução”, afirmou.
Valença destaca que, na quinta-feira anterior, houve a instalação oficial da Comissão Especial destinada a tratar da formação de condutores. “O presidente da Câmara, Hugo Motta, confirmou que trará o tema para o Congresso. Eu mesmo falei com os líderes, e todos confirmaram que querem debater o assunto no Legislativo.”
De acordo com ele, caso a resolução seja publicada, a resposta será imediata.
“Se ele publicar, o que resta? Um PDL com urgência. Com isso, conseguimos pautar no mesmo dia e levar ao Senado também no mesmo dia.”
Conforme o dirigente, o setor fez seu papel. “O que a gente podia fazer, a gente fez. O que a gente podia trabalhar, a gente trabalhou. Agora é deixar Brasília resolver Brasília.”
Próximos capítulos
Com a resolução aprovada, mas não publicada, o cenário é de expectativa. A publicação no Diário Oficial poderá:
- confirmar a redação discutida no Contran;
- trazer ajustes de última hora;
- gerar reação legislativa imediata;
- desencadear ações judiciais de entidades do setor.
Enquanto isso, autoescolas e candidatos seguem em compasso de espera — e não apenas pela curiosidade sobre o conteúdo final da Resolução 1.020/25. Há, no setor, uma preocupação real e reiterada: a possibilidade de uma flexibilização mal calibrada abrir brechas para uma formação de condutores menos robusta e, portanto, mais insegura.
Para Mariano, o fato de a norma ter sido aprovada, mas não publicada, aumenta a sensação de incerteza. Até que o texto apareça no Diário Oficial, permanece a dúvida sobre como, exatamente, o Contran pretende equilibrar modernização, acessibilidade e rigor técnico — trio essencial para que a formação de condutores avance sem abrir mão da qualidade.
“Até lá, o setor vive um misto de expectativa e prudência — consciente de que decisões apressadas ou excessivamente permissivas podem impactar milhões de condutores e, sobretudo, a segurança de todos nas vias brasileiras”, conclui o especialista.