
A proposta de minuta do Governo Federal que passou por consulta pública pode transformar completamente o formato do curso teórico obrigatório para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento propõe novas modalidades de ensino, ampliação das formas de oferta e até a possibilidade de o conteúdo ser oferecido gratuitamente por órgãos públicos.
Entenda a situação
Desde o lançamento da minuta pelo Ministério dos Transportes, o governo tem defendido que o objetivo é “modernizar” o processo de formação, aproveitando tecnologias digitais para reduzir custos e facilitar o acesso à habilitação. No entanto, a ampliação do EAD para o curso teórico reacende uma preocupação antiga no setor: a falta de mecanismos eficazes de controle de presença e de autenticação de identidade dos alunos.
Esse alerta ganhou força com a representação encaminhada recentemente pelo Instituto Nacional Mulheres pelo Trânsito ao TCU, que aponta fraudes estruturais no sistema EAD de formação de condutores profissionais. Conforme o documento, há ausência de mecanismos obrigatórios de “prova de vida com reconhecimento facial ativo”, permitindo que terceiros realizem o curso no lugar do aluno.
O relatório traz exemplos graves: fotos estáticas validadas como presença, imagens de rostos impressos e até selfies seguradas por dedos. De acordo com o Instituto, a falta de rigor do modelo atual cria uma “corrida para o fundo”, em que empresas que seguem padrões mínimos de segurança acabam sendo prejudicadas por concorrentes que oferecem “facilidades” aos alunos.
A denúncia também cita a ausência de fiscalização efetiva por parte da Senatran e critica a resistência do órgão em adotar critérios antifraude obrigatórios.
“O custo social dessa omissão é invisível, mas altíssimo”, afirma o relatório, apontando reflexos diretos na segurança viária e na qualidade da formação dos motoristas.
Como é hoje o curso teórico
De acordo com a Resolução nº 789/2020 do Contran, o curso teórico é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente em um CFC, com carga mínima de 45 horas-aula.
O conteúdo abrange cinco módulos principais:
- Legislação de Trânsito;
- Direção defensiva;
- Noções de primeiros socorros;
- Meio ambiente e convívio social no trânsito;
- Mecânica básica.
Ao final do curso, o candidato precisa atingir frequência mínima de 100% assim como ser aprovado no exame teórico aplicado pelo Detran.
O que muda com a nova proposta
A minuta amplia o leque de opções para a realização do curso teórico. O candidato poderá escolher entre CFCs, plataformas EaD, Escolas Públicas de Trânsito e até um curso gratuito nacional oferecido pela Senatran.
Além disso, a proposta permite que o curso seja feito presencialmente, de forma híbrida ou totalmente online, com diferentes critérios de avaliação e frequência.
Presencial, EaD síncrono e EaD assíncrono: entenda as diferenças
- Presencial ou EaD síncrono: o aluno participa das aulas em tempo real, com acompanhamento do instrutor. Frequência mínima: 75%.
- EaD assíncrono: o candidato estuda nos próprios horários, e a aprovação depende de 70% de acertos nas avaliações.
Como é hoje e como pode ficar
| Etapa | Como é hoje (Res. 789/20) | Como pode ficar (Minuta do Governo) |
|---|---|---|
| Instituição | Exclusivo em CFCs. | CFCs, EaD, Escolas Públicas de Trânsito ou curso gratuito da Senatran. |
| Carga horária | 45 horas-aula obrigatórias. | Mantém conteúdo, mas permite formatos flexíveis e modulares. |
| Modalidade | Presencial. | Presencial, híbrido ou EaD (síncrono/assíncrono). |
| Avaliação | Exame presencial aplicado pelo Detran. | Exame presencial, remoto ou híbrido, com Banco Nacional de Questões e teste de alfabetização. |
| Frequência mínima | 100%. | 75% (presencial/síncrono) ou 70% de acertos (EaD assíncrono). |
A análise de Celso Mariano: “Conhecimento é o primeiro passo da segurança no trânsito”
Conforme o especialista em trânsito Celso Mariano, o curso teórico é a base da formação de condutores — e deve continuar sendo tratado com seriedade, independentemente do formato.
“O curso teórico não é um obstáculo, é o início da consciência de que dirigir é um ato social. É nesse momento que o futuro condutor aprende sobre responsabilidade, empatia e segurança. O formato pode evoluir, mas o compromisso com o aprendizado não pode enfraquecer”, afirma.
Ele reconhece o potencial positivo da digitalização, mas faz um alerta. “Se o curso virar apenas uma formalidade, perderemos a essência da educação para o trânsito. Ou seja, a tecnologia precisa servir à aprendizagem, não ao atalho.”
Mariano ressalta também que o debate sobre o curso teórico não pode ser reduzido a uma questão de burocracia.
“O ensino teórico é o primeiro contato do futuro condutor com os valores da segurança no trânsito. Tratar essa etapa como mera formalidade é um erro grave. O EAD é bem-vindo se for uma ferramenta de qualidade, mas não se transformar em um atalho para reduzir custos e controles”, avalia.
Status da proposta e próximos passos
A minuta que trata da reformulação do curso teórico passou por consulta pública que se encerrou em 02 de novembro. Agora, o Ministério dos Transportes e a Senatran deverão consolidar as contribuições recebidas e decidir se a proposta seguirá para aprovação e publicação como nova resolução do Contran.
Entidades representativas de CFCs, sindicatos bem como especialistas em segurança viária já se mobilizam para apresentar sugestões e alertas técnicos.
De acordo com Mariano, o momento exige cautela e responsabilidade.
“A tecnologia é uma aliada, mas só quando usada com ética e transparência. Modernizar não é facilitar o atalho; é aprimorar o processo para formar motoristas mais conscientes e responsáveis.”