
O Detran-PE ressalta que as regras de convivência entre condutores de veículos motorizados e ciclistas já está prevista no Código de Trânsito e prevê, além da distância mínima, pontos como a redução da velocidade ao se aproximar de um ciclista e dar a preferência ao mesmo. De acordo com o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média, com multa de R$ 85,13.
Apesar do Detran-PE ter interesse de implantar rapidamente a medida, o prazo poderá ser adiado já que os manequins que serão empregados nos pátios de testes de todo o Estado ainda não foram encomendados e os prazos de entrega podem variar de 40 a 60 dias.
Para viabilizar a medida, o Detran-PE ira promover o curso “Bicicleta como Modal de Transporte” a partir da próxima semana para os instrutores de autoescola credenciadas pelo órgão.