Entenda ponto a ponto o que pode mudar na formação de condutores com a Resolução 1.020/25

Veja o que muda na formação de condutores com a Resolução 1.020/25 e por que especialistas alertam para riscos na flexibilização do processo da CNH.


Por Mariana Czerwonka
Resolução formação de condutores
Prova prática na sede do Detran-MT, em Cuiabá – Foto por: Detran-MT

A formação de condutores no Brasil pode passar pela maior mudança das últimas décadas. Embora a Resolução 1.020/25 ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial — e portanto não esteja em vigor — seu texto já provoca forte debate entre especialistas, entidades do setor e parlamentares. A norma revoga integralmente a Resolução 789/20 e redesenha o processo de obtenção da CNH com base em uma lógica de flexibilização, redução de exigências e ampliação de alternativas ao candidato.

A proposta, conforme o próprio texto, busca ser “mais acessível, flexível e desburocratizada”, mas especialistas em segurança viária alertam para o risco de uma formação superficial, marcada pela diminuição de parâmetros pedagógicos essenciais na preparação do futuro condutor.

“Flexibilizar não pode virar sinônimo de fragilizar. A formação é o primeiro elo da segurança viária e merece ser tratada com rigor técnico, não com atalho”, afirma o especialista em trânsito Celso Mariano.

A seguir, o Portal do Trânsito detalha ponto a ponto as principais mudanças previstas — e os efeitos que elas podem gerar na prática.

1. Fim do prazo de validade do processo

Como é hoje (Resolução 789/20)

O processo de habilitação expira em 12 meses. Se o candidato não concluir todas as etapas no prazo, precisa reiniciá-lo.

O que a 1.020/25 propõe

O processo teria validade indeterminada, permanecendo aberto até a emissão da CNH ou cancelamento solicitado pelo candidato.

2. Ordem das etapas: de rígida a totalmente flexível

Antes

Psicológico → Exames médicos → Curso teórico → Prova teórica → Curso prático → Exame prático.

Proposta

O candidato pode começar pelo curso teórico imediatamente, até antes dos exames médicos e da coleta biométrica.

Crítica

A flexibilização pode facilitar o acesso, mas compromete a lógica de segurança que sempre estruturou o processo. Avaliações psicológicas e de aptidão física existem justamente para garantir que o candidato tem condições mínimas de aprendizagem. Inverter essa lógica pode gerar retrabalho e riscos operacionais.

3. Curso teórico: fim da carga horária mínima

Antes

Proposta

Ponto crítico

Na prática, isso abre espaço para cursos extremamente breves e superficiais. Embora o conteúdo programático seja obrigatório, a forma pedagógica passa a depender de cada provedor, sem diretrizes claras sobre tempo mínimo de exposição. O risco é transformar formação em produto de mercado, disputado por preço.

4. Aulas práticas: redução de 20 para apenas 2 horas-aula

Essa é, sem dúvida, a mudança mais polêmica.

Antes

Proposta

Risco apontado por especialistas

Com apenas duas horas antes do exame, muitas pessoas chegarão à prova:

“Aprender a dirigir não é decorar manobras. É desenvolver percepções, tomada de decisão e autocontrole. Nada disso se constrói em duas horas”, critica Celso Mariano.

Além disso, permitir veículos sem duplo comando pode trazer elevado risco operacional, principalmente para candidatos iniciantes.

5. Instrutores autônomos e pluralidade de provedores práticos

A 1.020/25 formaliza a atuação do instrutor autônomo, permitindo que a prática seja feita fora da estrutura das autoescolas. Embora amplie o mercado de trabalho, também cria desafios de fiscalização, padronização e responsabilidade civil.

6. Exame teórico: modernização e critérios mais brandos

Mudanças principais

Impacto

É positiva a criação de um banco nacional transparente, mas a redução da nota mínima e a possibilidade de formatos remotos exigirão forte aparato de fiscalização para evitar fraudes.

7. Exame prático: critérios objetivos e pontuação por infrações

Antes

Sistema de faltas (eliminatória, grave, média, leve).

Proposta

Pontuação baseada nas infrações do CTB:

Análise

Embora a objetividade seja bem-vinda, o modelo pode relativizar faltas gravíssimas quando cometidas em conjunto com outras de menor gravidade, permitindo somas mais generosas que o sistema atual. Além disso, a avaliação remota — prevista na norma — depende de tecnologia e fiscalização ainda inexistentes em muitos estados.

8. Redução para mudança ou adição de categoria

Cursos que eram de:

Passam a 10 horas ou 2 horas, respectivamente.

Isso reduz custos, mas empobrece a qualificação, especialmente para categorias profissionais.

O que está em jogo

A Resolução 1.020/25 representa uma profunda reorientação do modelo de formação de condutores no Brasil. Se por um lado promete reduzir custos e burocracias, por outro:

Para Celso Mariano, “não existe país seguro no trânsito que tenha formação curta, fragmentada ou improvisada. Quem dirige sem preparo coloca a si e aos outros em risco.

Enquanto entidades se mobilizam e o Congresso discute um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da nova norma, é fundamental que o debate seja técnico, público e transparente.

A formação de condutores não é apenas um serviço: é uma política de segurança pública. E qualquer flexibilização precisa ser amplamente debatida e pautada pela proteção à vida.

Posicionamento dos Detrans

A possível entrada em vigor da Resolução 1.020/25 também mobilizou vários Departamentos Estaduais de Trânsito, que passaram a divulgar notas oficiais para esclarecer a população e tentar conter a onda de desinformação sobre o “fim da obrigatoriedade das autoescolas”.

O Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, publicou comunicado afirmando que nenhuma mudança está vigente e que qualquer alteração no processo de habilitação depende de publicação oficial e de regulamentações complementares nos estados. A autarquia reforçou que a formação de condutores é uma atividade complexa e que “qualquer flexibilização deve ser debatida com responsabilidade e ampla participação técnica”.

Já o Detran de Mato Grosso destacou, em nota pública, que não houve alteração na relação dos Centros de Formação de Condutores com o processo de habilitação. O órgão, assim como outros Detrans, alertou que é preciso cautela diante das interpretações apressadas sobre a norma e reafirmou o compromisso com a segurança viária e com a qualidade da formação do futuro condutor.

No cenário nacional, a tendência é que outros Detrans também se manifestem, especialmente porque a nova resolução desloca para os estados a responsabilidade de implementar — e fiscalizar — um modelo totalmente diferente do que vigora hoje. Enquanto a discussão avança, permanece a necessidade de que qualquer mudança seja clara, tecnicamente embasada e alinhada às realidades regionais, evitando riscos à segurança e à gestão operacional dos processos de habilitação.

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