“Instrutor em menos de uma hora”: caso reacende debate sobre formação e segurança na CNH

Caso de credenciamento rápido de instrutor após mudanças na Resolução 1.020 reacende debate sobre fiscalização, veículos de aprendizagem e segurança na formação de condutores.


Por Assessoria de Imprensa
Instrutor em menos de uma hora
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para veículos utilizados em aprendizagem. Foto: Divulgação Sindauto-ES

Mudanças recentes no processo de formação de condutores voltaram a provocar debate no setor de trânsito. Um episódio envolvendo o credenciamento de um instrutor de trânsito em menos de uma hora reacendeu questionamentos sobre fiscalização, qualificação profissional e segurança no processo de habilitação.

A situação ganhou repercussão após um repórter da revista Quatro Rodas relatar que conseguiu se credenciar como instrutor autônomo por meio da plataforma do Governo Federal em menos de uma hora. Antes das mudanças recentes, a formação de instrutores de trânsito podia ultrapassar 180 horas de curso.

As alterações fazem parte das novas regras para formação de condutores previstas na Resolução Contran nº 1.020/2025, que buscou tornar o processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais acessível.

O episódio, no entanto, levantou questionamentos dentro do setor sobre acontecerá a fiscalização da qualificação desses profissionais e das condições dos veículos utilizados nas aulas.

Debate sobre fiscalização e segurança

No Espírito Santo, o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores, Sindauto-ES, Gabriel Couzi, afirma que as mudanças podem gerar dúvidas jurídicas e operacionais, especialmente em relação aos veículos utilizados no processo de aprendizagem.

Conforme ele, a nova regulamentação abriu espaço para interpretações equivocadas sobre o uso de veículos particulares nas aulas e nos exames.

“A nova regulamentação permite o uso de carro particular para aulas e exame prático. No entanto, o Art. 154 do CTB não foi alterado e continua exigindo que veículos de aprendizagem sejam identificados com faixa específica e inscrição ‘AUTO-ESCOLA’, amarela para veículos fixos de CFC e branca removível para uso eventual. O que está acontecendo é uma interpretação equivocada de que o carro particular estaria dispensado de identificação. Isso não é verdade. A exigência continua válida e o descumprimento pode gerar autuação”, explica o presidente do Sindauto-ES.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para veículos utilizados em aprendizagem.

De acordo com o artigo 162 do CTB, conduzir veículo sem atender às exigências legais pode resultar em multa, retenção do veículo e outras penalidades administrativas.

“Candidato pode ser surpreendido em uma blitz”

Couzi também alerta que a ausência de fiscalização prévia sobre as condições do veículo pode gerar situações de risco para o próprio aluno.

“O candidato pode ser surpreendido em uma blitz. Não há fiscalização prévia da condição do veículo antes das aulas ou da prova. Tudo fica sujeito a abordagens aleatórias”, afirma.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, um aprendiz que esteja conduzindo veículo não caracterizado como de aprendizagem pode ser autuado por infração gravíssima, mesmo que esteja acompanhado de instrutor e portando a Licença de Aprendizagem.

Além disso, o artigo 310 do CTB prevê responsabilização penal para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada.

“Na prática, o aluno pode ser multado, o instrutor pode ser autuado criminalmente e o proprietário do veículo pode ser responsabilizado. Estamos falando de um efeito cascata que atinge diretamente os CFCs e os futuros condutores”, reforça Couzi.

Quem fiscaliza o instrutor autônomo?

Outro ponto levantado pelo setor diz respeito à fiscalização dos chamados instrutores autônomos, modalidade que passou a ser admitida pelas novas regras.

Para Couzi, o episódio envolvendo o repórter evidencia a necessidade de maior clareza sobre os mecanismos de controle e acompanhamento desses profissionais.

“O episódio envolvendo o repórter da Quatro Rodas mostra que o processo pode ser extremamente rápido. Mas não é possível confundir a rapidez com qualidade ou segurança. Quem garante que esse instrutor está plenamente apto? Quem acompanha a atuação dele no dia a dia?”, questiona.

Impactos no setor de autoescolas

No Espírito Santo, onde os Centros de Formação de Condutores operam sob regras rígidas de fiscalização, a preocupação também envolve a possibilidade de concorrência desigual entre CFCs e instrutores autônomos.

Conforme o Sindauto-ES, as mudanças podem afetar a credibilidade do processo de habilitação caso não haja mecanismos claros de controle.

“A intenção declarada do governo é reduzir custos da primeira CNH. Mas o que vemos é a transferência de responsabilidade para o candidato e uma fragilização dos mecanismos de controle. Segurança não pode ser tratada como detalhe”, afirma Couzi.

A entidade informou que continuará atuando institucionalmente para esclarecer os pontos da norma. Além disso, defende que haja definições mais claras sobre fiscalização, critérios técnicos e cumprimento das exigências previstas no CTB.

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