
Os candidatos à primeira habilitação em Minas Gerais precisarão cumprir uma nova etapa para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão do documento.
A medida vale para os novos processos de habilitação iniciados a partir dessa data, assim como para os processos de reinício da habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir, nas categorias A, B e AB.
Conforme o órgão, os candidatos que deram entrada no processo antes de 20 de junho continuarão submetidos às regras vigentes na época da abertura do procedimento e não precisarão cumprir a nova exigência.
Mudança decorre de alteração no Código de Trânsito
A nova regra é resultado da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do exame toxicológico para quem busca obter a primeira habilitação nas categorias destinadas à condução de motocicletas e automóveis.
Até então, a obrigatoriedade do exame estava associada principalmente aos motoristas das categorias C, D e E.
Com a mudança na legislação, os Detrans passaram a adequar seus procedimentos para atender às novas determinações federais.
Exame deverá ser feito após a prova prática
Em Minas Gerais, o Detran-MG orienta que o exame toxicológico seja realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação.
A orientação segue diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e leva em consideração o prazo de validade do exame.
Dessa forma, o candidato somente deverá providenciar o teste depois de concluir com sucesso todas as demais etapas exigidas para obtenção da CNH.
Onde fazer o exame?
O exame toxicológico deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran.
O teste possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Após a realização do exame, o resultado será registrado no sistema nacional utilizado pelos órgãos de trânsito.
Resultado negativo será condição para emissão da PPD
De acordo com o Detran-MG, antes da emissão da Permissão para Dirigir será feita a verificação do prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Para que a PPD seja liberada, será necessário que exista um exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no sistema.
Caso o exame não tenha sido realizado, esteja vencido ou apresente resultado diferente do negativo, a emissão do documento ficará bloqueada até a regularização da situação.
Quem será afetado pela nova regra?
A exigência vale para:
- candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB que iniciarem o processo a partir de 20 de junho de 2026;
- candidatos que precisarem reiniciar o processo após a cassação da Permissão para Dirigir (PPD).
Por outro lado, quem iniciou o processo antes de 20 de junho seguirá as regras anteriores, sem necessidade de apresentar o exame toxicológico.
A mudança representa mais uma etapa no processo de habilitação assim como acompanha a ampliação das exigências previstas na legislação federal. Para os candidatos mineiros, a principal orientação é ficar atento à data de abertura do processo e ao momento correto para realizar o exame, evitando atrasos na emissão da primeira CNH.
Com informações da Agência Minas