Novo exame prático da CNH: como funciona o Manual que padroniza o teste em todo o país

O novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular padroniza o exame prático da CNH em todo o país, adota pontuação por infrações e detalha, artigo por artigo, o que reprova o candidato. Entenda o que muda.


Por Mariana Czerwonka
novo exame prático
Teoricamente o exame de direção veicular passa a ocorrer dentro de um modelo único em todo o território nacional. Foto: Divulgação Detran/PR

O exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil passa a contar com um novo modelo nacional de avaliação. O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV) estabelece critérios únicos para todo o país, com regras detalhadas, padronização de procedimentos e um sistema de pontuação baseado nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A proposta do manual é reduzir desigualdades regionais, aumentar a transparência do processo e aproximar o exame prático da realidade enfrentada diariamente pelos condutores já habilitados. Com isso, o candidato deixa de ser avaliado apenas por manobras isoladas e passa a ser observado de forma contínua, ao longo de todo o percurso em via pública.

Avaliação por pontos, como no trânsito real

Uma das principais mudanças trazidas pelo MBEDV é a lógica de avaliação. O candidato inicia o exame com zero ponto e passa a acumular pontuação conforme as infrações cometidas durante a condução do veículo.

A pontuação segue a mesma hierarquia do CTB:

Ao final do exame, a soma das infrações não pode ultrapassar 10 pontos. Caso esse limite seja excedido, o candidato é considerado reprovado. O modelo busca tornar o processo mais objetivo, reduzindo interpretações subjetivas e ampliando a previsibilidade do resultado.

O que é avaliado no exame prático

O exame de direção veicular deve ocorrer obrigatoriamente em via pública, em percurso previamente definido pelo órgão de trânsito responsável. Durante todo o trajeto, avalia-se o candidato quanto ao respeito às normas de circulação, conduta segura, domínio do veículo e comportamento no trânsito.

O manual detalha, de forma minuciosa, os requisitos para o início do exame, que incluem:

Caso não se atenda algum desses requisitos, o exame não pode começar.

Fichas de procedimento: o que pontua e o que não pontua

O MBEDV é estruturado a partir de fichas de procedimento, que descrevem cada infração possível durante o exame. Nessas fichas constam:

Infrações como dirigir sem atenção, ameaçar pedestres ou outros veículos, forçar ultrapassagem, não manter distância de segurança, transitar na contramão, desobedecer ordens do examinador ou avançar sobre calçadas e faixas de pedestres estão expressamente previstas, com critérios objetivos para caracterização.

O manual também diferencia imperícia de conduta intencional. Em diversas situações, a pontuação depende da intencionalidade do ato, especialmente nas infrações mais graves e gravíssimas.

Comissão examinadora e papel do examinador

Não é um único agente que faz a avaliação. O MBEDV determina que a condução do exame prático ocorra por uma Comissão de Exame de Direção Veicular, composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deve possuir habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Os examinadores têm deveres claramente definidos: agir com urbanidade, imparcialidade, rigor técnico e absoluto respeito aos princípios da administração pública. Veda-se qualquer conduta privilegiada, discriminatória ou fora dos critérios normativos.

O manual também prevê penalidades para examinadores, que podem variar de advertência à suspensão ou cancelamento da designação, em casos de irregularidades graves.

Quando será possível interromper o exame

Será possível interromper o exame prático sem atribuição de nota quando:

Tentativas de fraude, desrespeito, desacato ou comportamento agressivo também podem gerar penalidades mais severas, incluindo suspensão do direito de realizar novo exame por até seis meses ou até o cancelamento do processo de habilitação.

Um novo paradigma para a formação de condutores

Com a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), o exame prático da CNH passa a ter base em critérios nacionais padronizados, detalhados em normas e fichas de procedimento que reproduzem, no contexto da avaliação, as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O novo modelo estabelece regras objetivas para a atuação da comissão examinadora, define previamente o peso das infrações e explicita, artigo por artigo, as condutas que devem ou não ser pontuadas durante o exame. A avaliação deixa de se apoiar em listas genéricas de falhas e passa a seguir um sistema de pontuação acumulativa, com limite máximo permitido para aprovação.

Para candidatos, instrutores, autoescolas e órgãos de trânsito, o MBEDV passa a ser a principal referência normativa para a realização do exame prático, servindo como guia tanto para a condução da prova quanto para a verificação do resultado final. O manual também formaliza procedimentos para interrupção do exame, aplicação de penalidades e responsabilidades dos examinadores.

Com isso, o exame de direção veicular passa a ocorrer dentro de um modelo único em todo o território nacional, com regras previamente estabelecidas e de conhecimento público, conforme descrito no próprio manual.

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