
A exigência do exame toxicológico para quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B voltou ao centro do debate no trânsito brasileiro. Em novo ofício encaminhado aos Detrans de todo o país, a Secretaria Nacional de Trânsito determinou que os órgãos estaduais já observem a exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo antes da regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A orientação consta no Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, no dia 15 de maio. O documento foi enviado aos órgãos executivos estaduais de trânsito e ao Detran do Distrito Federal.
O que muda na prática
Na prática, a Senatran orienta que os Detrans já passem a cumprir os §§ 10 e 11 do artigo 148-A do CTB nos novos processos de primeira habilitação das categorias A e B — ou seja, para quem busca tirar a CNH de moto ou carro pela primeira vez.
O ponto mais importante do documento é que ele define um procedimento operacional provisório até que o Contran publique regulamentação específica sobre o tema.
Segundo a orientação:
- o candidato poderá apresentar o resultado negativo do exame toxicológico até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD);
- caberá ao Detran verificar eletronicamente, por meio do Renach, se existe resultado negativo válido antes da emissão do documento.
Ou seja, não necessariamente precisará apresentar o exame no início do processo de habilitação, mas deverá estar regular antes da expedição da PPD.
Tema ainda está em análise no Contran
O próprio documento reconhece que a matéria ainda está em análise técnica na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito do Contran e que ainda haverá uma publicação de regulamentação específica futuramente.
A Senatran afirma que existem questões técnicas, operacionais e regulatórias complexas envolvendo a implementação da medida.
Mesmo assim, o órgão entendeu que seria necessário garantir “efetividade imediata” à exigência legal já prevista no CTB.
Senatran muda entendimento anterior
Outro trecho que chama atenção é o item 6 do documento, que determina que seja desconsiderado o teor do Ofício nº 90/2026, publicado em fevereiro deste ano.
Na prática, isso indica uma mudança de posicionamento da própria Senatran sobre a aplicação da exigência do toxicológico na primeira habilitação.
Até então, havia dúvidas entre Detrans, autoescolas e candidatos sobre a obrigatoriedade imediata da medida, justamente pela ausência de regulamentação do Contran.
Agora, a nova orientação deixa claro que os órgãos estaduais devem exigir o cumprimento da regra já nos processos em andamento.
Debate continua
A ampliação da exigência do exame toxicológico para categorias A e B vem gerando debates desde a aprovação da Lei nº 15.153/2025.
Defensores da medida afirmam que ela pode ajudar na prevenção de sinistros relacionados ao uso de substâncias psicoativas por condutores iniciantes. Já críticos apontam dúvidas sobre efetividade, custos adicionais e operacionalização do sistema para milhões de novos candidatos à habilitação.
Com o novo ofício, porém, a tendência é que os Detrans acelerem adequações internas para cumprir a orientação da Senatran até a publicação das regras definitivas pelo Contran.