Vai tirar a primeira CNH no RS? Exame toxicológico será exigido a partir de setembro

Exigência vale para candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação para carro ou moto a partir de 1º de setembro no Rio Grande do Sul.


Por Redação
exame toxicológico RS
A mudança acrescenta, portanto, uma nova etapa prática ao processo de obtenção da primeira CNH para carro e moto no estado. Foto: criação de IA

Quem pretende iniciar o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carro ou moto no Rio Grande do Sul terá uma nova exigência a partir de setembro. O DetranRS passará a cobrar o exame toxicológico dos candidatos às categorias A e B a partir de 1º de setembro de 2026.

A medida vale para quem iniciar formalmente o processo de primeira habilitação no estado a partir dessa data. Para obter a Permissão para Dirigir (PPD), será necessário apresentar resultado negativo no exame, que deverá ser realizado por laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A exigência não é uma regra criada especificamente pelo Rio Grande do Sul. Ela decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluiu a realização do exame toxicológico entre as exigências para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

Quem terá que fazer o exame toxicológico no RS?

Conforme informações divulgadas pelo DetranRS, a nova exigência alcançará quem iniciar o processo de primeira habilitação a partir de 1º de setembro.

Isso significa que candidatos que pretendem obter pela primeira vez a habilitação para conduzir motocicletas, categoria A, ou automóveis, categoria B, estarão sujeitos ao exame toxicológico.

O procedimento já é conhecido por motoristas das categorias C, D e E, para os quais existem exigências relacionadas ao toxicológico. A mudança prevista na legislação ampliou o alcance do teste para quem está entrando no sistema de habilitação nas categorias A e B.

A base legal está nos parágrafos 10 e 11 acrescentados ao artigo 148-A do CTB pela Lei 15.153/2025.

Quando o exame deve ser feito?

Será possível realizar o exame toxicológico em qualquer etapa do processo de habilitação, desde que seja feito em laboratório credenciado pela Senatran.

Há, porém, uma condição importante para a conclusão do processo: somente haverá a expedição da Permissão para Dirigir depois que o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato.

Na prática, portanto, mesmo que o candidato cumpra as demais etapas necessárias para obter a habilitação, a PPD dependerá do registro desse resultado.

É possível consultar a relação dos laboratórios para realizar o procedimento nos canais oficiais da Senatran.

Como funciona o exame toxicológico?

Diferentemente de exames que identificam o consumo recente de determinadas substâncias, o toxicológico exigido para a habilitação utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e possui uma janela de detecção mais ampla.

O exame consegue identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a 180 dias.

O procedimento começa com a coleta da amostra biológica em um posto credenciado. Depois, encaminha-se o material ao laboratório para análise e emissão do laudo.

O processo envolve ainda procedimentos de cadeia de custódia e normas técnicas destinados a garantir a rastreabilidade da amostra e evitar contaminações ou adulterações.

De maneira geral, o candidato passa pelas seguintes etapas: escolha do laboratório credenciado e agendamento, coleta da amostra biológica, envio para análise, realização do exame e emissão do laudo.

Resultado negativo será necessário para obter a PPD

Um dos pontos mais importantes para quem pretende começar o processo de habilitação no Rio Grande do Sul a partir de setembro é que não basta simplesmente realizar o exame.

Para a emissão da Permissão para Dirigir, o resultado negativo deverá estar registrado pelo laboratório no sistema.

A mudança acrescenta, portanto, uma nova etapa prática ao processo de obtenção da primeira CNH para carro e moto no estado.

O candidato que pretende iniciar a habilitação a partir de 1º de setembro de 2026 deve considerar o exame toxicológico no planejamento do processo e procurar um estabelecimento devidamente credenciado pela Senatran.

A exigência no Rio Grande do Sul coloca em prática uma alteração feita anteriormente na legislação federal. Por isso, apesar de o início da cobrança estar sendo anunciado agora pelo DetranRS, a obrigação tem origem no Código de Trânsito Brasileiro e não em uma regra estadual.

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