
O sistema de pontuação da CNH foi criado como mecanismo de controle de comportamento no trânsito. No entanto, uma parcela significativa dos motoristas só passa a entender como ele funciona quando já está próxima da suspensão do direito de dirigir. Em muitos casos, isso ocorre por erros de interpretação e falta de acompanhamento.
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que os pontos “somem sozinhos” no fim do ano. Na realidade, a contagem segue o período de 12 meses, contado a partir da data da infração, e não do calendário anual.
Outro erro frequente é confundir pagamento da multa com eliminação dos pontos. Quitar a penalidade financeira não interfere no registro da pontuação, que permanece ativa até o decurso do prazo legal.
Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, explica que o problema está na falta de acompanhamento contínuo.
“O motorista costuma olhar a pontuação só quando recebe a notificação de suspensão. Quando isso acontece, muitas vezes já não há mais margem para correção”, afirma.
Também há confusão em relação às infrações autossuspensivas.
Muitos condutores acreditam que apenas o acúmulo de pontos gera suspensão, quando, na verdade, algumas infrações específicas já levam diretamente ao processo, independentemente da pontuação acumulada.
Para Celso Mariano, a desinformação cria um efeito dominó. “O desconhecimento das regras leva à surpresa, a surpresa gera revolta, e a revolta afasta o motorista da compreensão do sistema”, destaca.
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Outro ponto crítico é a não indicação do real condutor, que faz com que se atribua pontos a quem não estava dirigindo, gerando acúmulo indevido.
Acompanhar regularmente a situação da CNH, entender os prazos e conhecer as regras básicas do sistema de pontuação são atitudes simples que evitam processos de suspensão e transtornos administrativos.