
O governo federal iniciou a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas classificados como “bons condutores”, com base em critérios administrativos como ausência de infrações e inscrição no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou nesta sexta-feira (9) a medida administrativa que autoriza a renovação automática da CNH.
No entanto, especialistas em medicina e psicologia do tráfego alertam que a iniciativa traz riscos relevantes à saúde pública e à segurança viária, ao dispensar exames periódicos justamente em um país onde o trânsito segue como uma das principais causas de internação e morte evitável.
Renovação sem exames: o que muda na prática
Pelas novas regras, motoristas que não tenham pontos ou infrações nos últimos 12 meses e estejam cadastrados no RNPC passam a ter a CNH renovada automaticamente, de forma digital, sem comparecimento aos Detrans, sem exames presenciais e sem pagamento de taxas. A atualização ocorre diretamente no aplicativo CNH Digital, assim que o documento atinge a data de vencimento.
O governo estima que cerca de 70% dos condutores em fase de renovação se enquadram como bons condutores e que a medida pode gerar economia superior a R$ 120 milhões em custos administrativos.
Resumindo, de acordo com a medida, para ser classificado como “bom condutor”, o motorista precisa atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
- Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- Não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período.
Quando o histórico “limpo” não reflete aptidão para dirigir
Para o médico do tráfego Alysson Coimbra, coordenador da Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos do Tráfego, o principal problema da renovação automática é confundir bom comportamento administrativo com aptidão clínica e psicológica.
Segundo ele, dados amplamente utilizados na medicina do tráfego — inclusive em estudos da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego — indicam que aproximadamente 38% dos sinistros de trânsito guardam relação direta ou indireta com condições orgânicas de saúde do condutor. Ainda assim, essas condições não aparecem em bancos de dados administrativos nem se detecta sem avaliação técnica.
“Conduta passada não garante aptidão presente. A ausência de infrações muitas vezes reflete apenas sorte estatística, e não ausência de risco”, alerta o especialista em seu artigo.
Visão, doenças silenciosas e riscos invisíveis
A visão, responsável por mais de 90% das informações utilizadas na condução, é um dos pontos mais sensíveis. Doenças como catarata, glaucoma, retinopatias e degeneração macular podem evoluir de forma silenciosa, sem que o próprio motorista perceba a perda gradual de capacidade visual.
O mesmo ocorre com condições altamente prevalentes na população adulta, como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, distúrbios neurológicos, apneia do sono e efeitos colaterais de medicamentos. Muitas dessas alterações não impedem, no curto prazo, um histórico positivo de condução, mas aumentam significativamente o risco de sinistros.
Conforme Coimbra, a função da avaliação médica periódica é justamente interceptar o risco antes do acidente, e não justificar decisões depois que já se perderam vidas.
Saúde mental também não é dado estatístico
Outro ponto sensível é a avaliação psicológica, frequentemente tratada como entrave burocrático. Impulsividade, agressividade, baixa tolerância à frustração, transtornos de humor, uso abusivo de substâncias e dificuldades de tomada de decisão sob estresse são fatores que a literatura científica reconhece como determinantes do comportamento de risco no trânsito.
Nenhum algoritmo, cadastro positivo ou histórico de infrações é capaz de avaliar controle emocional, julgamento de risco ou capacidade de resposta em situações críticas.
“Bom condutor não é, necessariamente, condutor apto do ponto de vista físico, mental e psicológico”, ressalta o médico.
O que diz a lei: saúde não se presume
Além das críticas técnicas, há questionamentos jurídicos. O artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro é explícito ao determinar que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica são condições obrigatórias para a obtenção e renovação da CNH.
Para especialistas, suprimir esses exames por meio de ato administrativo significa transformar um tema sanitário em mera formalidade burocrática, extrapolando os limites legais e institucionais do sistema de trânsito brasileiro.
Entre desburocratizar e preservar vidas
Embora a desburocratização seja um objetivo legítimo, o alerta de médicos e psicólogos do tráfego é claro: flexibilizar barreiras sanitárias essenciais em um país onde, a cada dois minutos, uma pessoa é internada no SUS por sinistro de trânsito exige extrema cautela.
A discussão sobre a renovação automática da CNH, portanto, vai além da conveniência administrativa. Envolve saúde pública, responsabilidade institucional e o próprio princípio que orienta o Código de Trânsito Brasileiro desde sua criação: a preservação da vida.
O Portal do Trânsito acompanhará os impactos da medida e o debate técnico que ela desperta, especialmente diante de dados científicos que não se pode ignorar.