Renovação automática da CNH: você está mesmo apto a dirigir?

A renovação automática da CNH, criada pela MP 1.327/25, é legal, mas tem limites. Especialistas alertam que a desinformação pode levar condutores sem aptidão a dirigir, ampliando riscos à segurança viária.


Por Mariana Czerwonka

A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), criada pela Medida Provisória nº 1.327/25, passou a valer em dezembro de 2025 e já começa a produzir efeitos práticos — e também uma série de interpretações equivocadas. Nas redes sociais, multiplicam-se relatos de condutores que comemoram a renovação do documento sem a realização de exames médicos, tratando o procedimento como um “benefício” concedido pelo governo.

Um desses comentários chamou atenção pelo teor sensível: um cidadão afirmou ter perdido grande parte da visão em um acidente, ter sido reprovado em exame médico e, ainda assim, ter visto sua CNH ser renovada automaticamente. Embora casos assim precisem ser analisados com cautela, eles ajudam a ilustrar a confusão instalada. O problema, no entanto, vai além de situações individuais e envolve o próprio desenho da política pública.

A avaliação médica periódica não é uma formalidade burocrática. Ela existe para verificar se o condutor mantém condições mínimas de segurança para conduzir um veículo, protegendo não apenas quem dirige, mas todos que compartilham o espaço viário.mas o problema vai além de casos individuais e envolve o próprio desenho da política pública.

A avaliação médica periódica não é uma formalidade burocrática. Ela existe para verificar se o condutor mantém condições mínimas de segurança para conduzir um veículo. Foto: Reprodução Redes Sociais

A renovação automática da CNH foi instituída pela Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A MP incluiu o §7º no artigo 268-A, prevendo que o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ao final da validade da CNH, poderá ter o documento renovado automaticamente, ficando dispensado dos procedimentos previstos no artigo 147.

Do ponto de vista jurídico, portanto, a renovação automática tem respaldo legal. A própria norma, no entanto, estabelece limites claros — que nem sempre são compreendidos pela população.

Quem está fora da renovação automática

A legislação deixa claro que o mecanismo não é universal. A renovação automática:

Isso significa que a validade formal da CNH, por si só, não garante aptidão física, mental ou psicológica para dirigir.

Onde nasce a crítica técnica

Para o especialista em trânsito Eduardo Cadore, o ponto mais preocupante da Medida Provisória não está apenas na automatização do processo, mas na desvalorização do caráter pericial dos exames de saúde exigidos na habilitação.

Na avaliação dele, a MP ignora que os exames realizados por médicos e psicólogos especialistas em tráfego não são meras etapas burocráticas. Eles são, na verdade, atos técnicos fundamentais.

“São exames de saúde e, na prática, o único momento em que os condutores são observados nesses aspectos ao longo do tempo”, destaca.

Cadore chama atenção para o critério adotado pela norma, que prioriza o histórico sem infrações nos últimos 12 meses. Para ele, trata-se de uma inversão perigosa de valores. “O governo confunde ‘benefício’ com a não realização de serviços essenciais”, avalia.

Benefício não é deixar de avaliar

Na análise do especialista, o problema não está em buscar reduzir custos ao cidadão, mas na forma como isso vem sendo feito. Segundo Cadore, se a intenção fosse aliviar o bolso do condutor, haveria alternativas legais já previstas, como a isenção do pagamento dos exames por meio da destinação dos valores arrecadados com multas, conforme o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, ou ainda o uso dos recursos do FUNSET, fundo bilionário voltado à segurança e à educação para o trânsito.

“O benefício não deveria ser deixar de se submeter a uma avaliação de saúde, mas sim deixar de pagar por ela”, critica. Para ele, ao transformar a dispensa do exame em vantagem, a norma esvazia um filtro técnico essencial e pode gerar impactos profundos e inéditos na segurança viária brasileira.

“Isso impactará a segurança de uma forma jamais vista na história recente deste país”, alerta.

Documento válido não elimina responsabilidade

Outro aspecto pouco discutido nas redes sociais é o da responsabilidade legal. Mesmo com a CNH renovada automaticamente, o condutor continua obrigado a dirigir apenas se estiver em condições adequadas. Em caso de sinistro, limitações físicas ou psíquicas podem ser avaliadas independentemente da validade formal do documento.

Ter a CNH atualizada no sistema não transfere a responsabilidade para o Estado nem impede questionamentos administrativos ou judiciais.

Um debate que vai além da burocracia

Para o diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, a discussão sobre a renovação automática da CNH deve ser tratada como tema de segurança pública, e não apenas como modernização administrativa. Tecnologia e simplificação são bem-vindas, desde que não eliminem filtros técnicos essenciais.

No trânsito, decisões baseadas apenas em sistemas e históricos administrativos podem produzir efeitos colaterais graves, especialmente quando envolvem saúde e capacidade de condução.

Informação correta também salva vidas

A renovação automática da CNH é legal e está prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025. Mas ela não elimina exames em todos os casos, não autoriza a condução por quem tem restrições médicas e não afasta a responsabilidade individual do condutor.

Diante de dúvidas, a orientação é clara: verificar a situação pessoal junto ao Detran e não dirigir sem plena aptidão, ainda que a CNH apareça como válida. No trânsito, compreender a regra é tão importante quanto cumpri-la.

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