CNH B muda a partir de hoje: nova lei permite dirigir veículos de até 4.250 kg em casos específicos

Lei nº 15.503/2026 altera o CTB e amplia de 3.500 kg para 4.250 kg o limite para determinados veículos elétricos e híbridos; regra já está em vigor.


Por Mariana Czerwonka
CNH categoria B
Veículos elétricos podem ter peso elevado em razão de características próprias de seus sistemas de propulsão. Foto: Alexeva para Depositphotos

Uma mudança importante nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor nesta segunda-feira (14). A Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que motoristas habilitados na categoria B conduzam determinados veículos elétricos e híbridos com peso bruto total (PBT) de até 4.250 kg.

Até então, a regra geral da categoria B estabelecia o limite de 3.500 kg. Com a nova legislação, esse teto pode ser 750 kg maior, mas é importante destacar: a mudança não vale para qualquer veículo.

A Lei nº 15.503/2026 acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do CTB. O novo dispositivo determina que condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com PBT de até 4.250 kg.

O que muda na prática para quem tem CNH B?

A principal diferença está no peso máximo permitido em uma situação específica. A regra geral da categoria B continua abrangendo veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. A nova lei cria uma exceção para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica.

Nesses casos, o motorista habilitado na categoria B poderá conduzir um veículo com PBT de até 4.250 kg, sem que o peso, por si só, exija outra categoria de habilitação.

Em resumo: para os veículos abrangidos pela nova regra, são 750 kg a mais em relação ao limite geral da categoria B.

CNH B não passou a permitir qualquer veículo de 4.250 kg

Esse é um dos principais cuidados na interpretação da nova legislação.

A alteração não elevou de maneira geral o limite da categoria B de 3.500 kg para 4.250 kg. O novo limite está expressamente relacionado à motorização do veículo.

O texto sancionado estabelece duas possibilidades: veículo a motor de propulsão elétrica ou veículo híbrido com tração predominantemente elétrica.

Isso significa que um veículo convencional exclusivamente a combustão não passa a se enquadrar na categoria B simplesmente por ter PBT inferior a 4.250 kg.

Também é importante observar a forma como a lei trata os híbridos. O texto não estabelece uma autorização genérica para todo veículo híbrido, mas utiliza especificamente a expressão “híbrida com tração predominantemente elétrica”.

O que é peso bruto total?

O peso bruto total, conhecido pela sigla PBT, não corresponde simplesmente ao peso do veículo vazio.

De acordo com o conceito utilizado na legislação de trânsito, o PBT representa o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais a lotação.

Por isso, ao falar em limite de 4.250 kg, a nova lei se refere ao peso bruto total do veículo, e não apenas ao seu peso sem passageiros ou carga.

Por que a mudança é relevante para veículos eletrificados?

Veículos elétricos podem ter peso elevado em razão de características próprias de seus sistemas de propulsão, entre elas a presença do conjunto de baterias.

Por isso, a possibilidade de condução de determinados eletrificados acima dos 3.500 kg elimina, para os modelos abrangidos pela nova disposição, a barreira representada pelo limite geral de peso da categoria B.

A lei, no entanto, não transforma a exceção em uma ampliação indiscriminada da categoria. Para saber se determinado veículo se enquadra na nova regra, será necessário considerar suas características técnicas, especialmente o PBT e o tipo de propulsão.

Contran poderá estabelecer regras adicionais

Há ainda outro detalhe importante na nova redação do CTB. O § 2º-A do artigo 143 estabelece que a autorização para condução desses veículos deve observar eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dessa forma, embora a alteração legal já esteja em vigor, o Contran poderá editar regulamentação estabelecendo critérios adicionais para a aplicação da nova disposição.

Mudança no CTB veio na lei do Move Brasil

A alteração da CNH B está inserida na Lei nº 15.503/2026, que trata principalmente da disponibilização de linhas de financiamento para renovação de veículos utilizados profissionalmente.

A norma autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas para a aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

A legislação também contempla mecanismos relacionados à renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou cargas.

Para os condutores em geral, porém, a alteração de impacto direto no Código de Trânsito Brasileiro está no artigo 143: pela primeira vez, a legislação passa a prever expressamente a possibilidade de um motorista com CNH B conduzir determinados veículos com PBT superior ao limite geral de 3.500 kg, chegando a 4.250 kg quando atendidas as condições estabelecidas pela nova lei.

A Lei nº 15.503/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026.

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