
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças que afetam diretamente a rotina dos motoristas em 2026. Entre as novidades estão a criação de uma modalidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a ampliação dos veículos que podem ser conduzidos por habilitados na categoria B e novas regras relacionadas à emissão do documento.
As alterações também exigem atenção para evitar interpretações equivocadas. Embora a legislação mantenha a expressão “renovação automática”, por exemplo, o exame de aptidão física e mental continua obrigatório. Já a ampliação da categoria B não permite dirigir qualquer veículo mais pesado: a nova autorização é específica para veículos elétricos ou híbridos com determinadas características.
O Portal do Trânsito reúne as principais mudanças recentes, explica o que já está previsto em lei e mostra os cuidados necessários para quem dirige.
Renovação automática da CNH mudou, mas exame médico continua obrigatório
Uma das alterações mais relevantes de 2026 veio com a Lei nº 15.428, de 5 de junho, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025.
A proposta original do governo previa simplificar a renovação da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro Positivo de Condutores. Nesse modelo, determinados condutores poderiam renovar o documento sem realizar o exame de aptidão física e mental.
Durante a análise da medida provisória, entretanto, o Congresso Nacional modificou o texto e restabeleceu a obrigatoriedade da avaliação médica.
A lei aprovada mantém a possibilidade de renovação automática para quem atende aos requisitos do RNPC, mas estabelece expressamente que a dispensa de procedimentos não abrange os exames de aptidão física e mental.
Para utilizar a modalidade, o condutor deve estar inscrito no RNPC e não ter cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores, observadas as demais condições legais.
O benefício não se aplica aos motoristas com 70 anos ou mais. Já os condutores com idade igual ou superior a 50 anos podem utilizá-lo apenas uma vez.
Portanto, a expressão “automática” não deve ser interpretada como autorização para renovar a habilitação sem avaliação médica.
O Portal do Trânsito já abordou essa diferença na matéria “Nova lei mantém nome, mas renovação automática da CNH não será como anunciada”
A manutenção do exame é importante para a segurança viária. O fato de um motorista não ter infrações registradas não comprova, por si só, que suas condições de saúde permanecem adequadas à condução.
CNH categoria B agora permite dirigir determinados veículos de até 4.250 kg
Outra mudança recente foi introduzida pela Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026. A norma acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do CTB e ampliou as possibilidades de condução para motoristas habilitados na categoria B.
Pela nova redação, esses condutores estão autorizados a dirigir veículos a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, cujo peso bruto total seja de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A alteração é importante porque o limite geral da categoria B permanece em 3.500 kg de peso bruto total, além da restrição de lotação prevista no Código.
A nova possibilidade, portanto, não representa um aumento generalizado do limite de peso para qualquer automóvel, caminhonete ou outro veículo. Ela contempla especificamente os veículos elétricos ou híbridos descritos na lei.
Na prática, a mudança considera uma característica desses modelos: a presença de baterias e outros componentes pode elevar seu peso em comparação com veículos de dimensões semelhantes equipados apenas com motor a combustão.
O motorista não deve concluir que qualquer veículo de até 4.250 kg pode ser conduzido com a categoria B. É necessário verificar o tipo de propulsão, o peso bruto total e os demais requisitos aplicáveis.
A nova regra da categoria B já está valendo?
A Lei nº 15.503/2026 já foi sancionada e incluiu a autorização no Código de Trânsito. O próprio dispositivo, entretanto, prevê a observância de eventuais critérios adicionais estabelecidos em regulamentação do Contran.
Por isso, antes de conduzir um veículo que ultrapasse o limite geral de 3.500 kg, o motorista deve verificar se ele efetivamente se enquadra na nova hipótese legal e observar a regulamentação aplicável.
A mudança também não elimina outras exigências relacionadas ao veículo, à sua finalidade de utilização ou ao transporte de passageiros e cargas.
CNH física ou digital: motorista passou a ter escolha prevista em lei
A Lei nº 15.428/2026 também alterou o artigo 159 do CTB para estabelecer expressamente que a Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor.
O dispositivo mantém a exigência de identificação do titular e estabelece que a CNH possui fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. A alteração acompanha a digitalização dos serviços de trânsito e reforça a possibilidade de utilização do documento eletrônico.
Isso não significa, porém, que o motorista possa apresentar qualquer fotografia ou arquivo de imagem da habilitação como substituto do documento oficial.
A CNH digital deve ser utilizada pelos meios oficiais disponibilizados para essa finalidade.
Exames da CNH também tiveram mudanças nas regras de cobrança
A Lei nº 15.428/2026 trouxe outra alteração relacionada ao processo de habilitação e renovação: a previsão de preço público para os exames de aptidão física e mental e para a avaliação psicológica.
Pela legislação, os valores devem ser fixados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme a regulamentação do Contran, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
A norma também estabelece requisitos para os médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados a realizar as avaliações. Para o cidadão, a mudança busca estabelecer parâmetros nacionais para a cobrança dos exames.
É importante, entretanto, verificar os valores e procedimentos efetivamente aplicáveis nos canais oficiais antes de iniciar a habilitação ou a renovação.
Transferência eletrônica de veículos ganhou novas regras em 2025
Entre as alterações recentes que continuam repercutindo nos serviços de trânsito está a Lei nº 15.153/2025.
A norma estabeleceu condições para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, incluindo a assinatura digital do contrato de compra e venda.
A mudança acompanha a digitalização dos serviços e pode reduzir etapas presenciais para compradores e vendedores, conforme os procedimentos disponíveis.
Isso não elimina as obrigações relacionadas à transferência.
O cidadão deve observar os prazos legais, conferir as informações do veículo e utilizar os canais oficiais para realizar o procedimento.
E as mudanças nas multas e na fiscalização?
Além das novidades relacionadas à CNH e aos veículos, o CTB continua sendo objeto de propostas sobre fiscalização e penalidades.
Entre os temas em discussão no Congresso estão alterações nas consequências para determinadas infrações e crimes de trânsito, incluindo disputas de corrida não autorizadas.
É necessário, porém, distinguir projetos de lei de alterações efetivamente aprovadas.
Enquanto uma proposta não conclui as etapas legislativas necessárias e não entra em vigor, continuam valendo as regras atuais.
A Lei Seca, as penalidades para rachas e a infração por segurar ou manusear o celular ao volante, por exemplo, permanecem entre as disposições importantes do Código, mas não representam novidades de 2026.
Por isso, ao acompanhar notícias sobre possíveis mudanças nas multas, o motorista deve verificar se o assunto trata de uma lei vigente, de uma regulamentação ou apenas de uma proposta em tramitação.
O que o motorista precisa observar diante das novas regras?
As alterações recentes mostram que o Código de Trânsito continua passando por atualizações que afetam tanto a segurança viária quanto os procedimentos administrativos.
Para quem dirige, três cuidados são especialmente importantes: compreender que a renovação automática não dispensa o exame médico, verificar as condições específicas da nova autorização da categoria B para veículos elétricos e híbridos e acompanhar os prazos e procedimentos oficiais de renovação da CNH.
A legislação pode simplificar serviços e ampliar possibilidades de condução, mas isso não afasta a necessidade de cumprir os requisitos estabelecidos para cada situação.
Antes de considerar que uma nova regra se aplica ao seu caso, confira o texto em vigor e a regulamentação correspondente. Essa atenção evita problemas administrativos e contribui para uma circulação mais segura.