Contran adia novamente prazo para regularização do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação 272/24, publicada hoje no Diário Oficial, prorroga, mais uma vez o prazo de regularização do exame toxicológico periódico


Por Mariana Czerwonka
prazo regularização toxicológico
O Contran prorrogou, mais uma vez, o prazo para regularização do exame toxicológico periódico. Foto: welcomia para Depositphotos

O Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação 272/24, publicada hoje no Diário Oficial, prorroga, mais uma vez o prazo de regularização do exame toxicológico periódico.

Conforme a publicação, os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame
toxicológico periódico, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023 têm novo prazo para regularizar a situação.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro, 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não regularizaram o exame toxicológico periódico.

Leia a Deliberação 272/24 na íntegra

Ainda de acordo com a Deliberação, os novos prazos observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

Entenda o prazo de regularização do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em junho de 2023 a Deliberação 268/23. Ela estabeleceu um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorria da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, teriam o prazo para realizar o exame até 28 dezembro de 2023.

A partir desta data, quem dirigisse veículo com o exame toxicológico vencido estaria cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Agora, esses mesmos condutores ganham um prazo maior, de acordo com a validade da CNH, para regularizar a situação.

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos ele deve ser feito periodicamente, a cada dois anos e seis meses. 

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