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27 de julho de 2024

Entenda a diferença entre o exame toxicológico periódico e o realizado na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório em duas situações para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/12/2023 às 08h15 Atualizado 06/12/2023 às 10h26
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Entenda diferença exame toxicológico
Entenda a diferença entre os tipos de exame toxicológicos obrigatórios desde 2015. Foto: welcomia para Depositphotos

O exame toxicológico é obrigatório em duas situações para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Uma delas é na adição ou renovação da CNH. E a outra é a cada 2 anos e seis meses, independente da validade da CNH. Este último é o chamado exame toxicológico periódico, que tem causado bastante confusão, pois muitos condutores confundem os conceitos e não sabem quando realizar um ou outro. Por esse motivo, o Portal ajuda o condutor para quem entenda tudo sobre exame toxicológico.

Os dois exames são obrigatórios desde 2015, mas apenas em 2021, depois da entrada em vigor da Lei 14071/20, dirigir com o exame toxicológico periódico vencido passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de trânsito.

A fiscalização desse tipo de exame (o periódico), no entanto, teve vários capítulos desde a entrada em vigor da Lei. Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou mais um prazo, que é até 28 de dezembro de 2023, para que condutores das categorias C, D e E regularizem o exame toxicológico periódico vencido. Após essa data, a fiscalização ocorrerá normalmente.

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para as categorias citadas acima, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento, como o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, o exame é realizado como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

Infrações de trânsito

Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o CTB passou a prever três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico (lembrando que todos eles são destinados apenas a condutores das categorias C, D e E). São eles:

ArtigoInfraçãoPenalidadesComentário
Art. 165-B.Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código.Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Conforme a nova lei, passou a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
Art. 165-C.Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código.Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. A mesma penalidade do artigo anterior é aplicada para aquele condutor que dirigir mesmo após obter resultado positivo no exame.
Art. 165-D.Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.Multa de R$ 1.467,35.Essa é a famosa “multa de balcão”. Ela voltou a valer em outubro de 2023. Ela acontece automaticamente na renovação da CNH para aqueles motoristas que não realizaram o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio).

Entenda quem precisa fazer o exame toxicológico até dia 28 de dezembro

Quem precisa regularizar a situação é aquele condutor da categoria C, D ou E que está com o exame toxicológico periódico (que devia ser feito a cada 2 anos e 6 meses depois da renovação da CNH) vencido, independente da data da validade da CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito divulgou que irá enviar alertas a esses condutores através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O alerta do exame toxicológico bem como as notificações pela CDT chegarão de três modos distintos:

  • Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido assim como precisam renová-lo;
  • Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
  • Pela área específica do exame toxicológico na CDT. Ou seja, lá há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Conforme o órgão, além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35, assim como sete pontos na CNH.

Dia 28 de dezembro de 2023 é a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização de exame toxicológico vencido. A determinação desta data ocorreu após a publicação da Lei 14.599/23 que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização referente ao exame.

Quando começa a fiscalização?

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa, em nota, que todos os motoristas categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O órgão ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.

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14 comentários

  • Luciana Paula Megetto Tolentino
    04/12/2023 às 15:33

    Ótimas informações. Obrigada.

    • Anderson Ferreira
      05/12/2023 às 12:40

      Deixa eu ver se entendi. Tenho carteira D mas dirijo veículo apenas de categoria B. Se eu for pego dirigindo veículo de passeio serei multado por não ter renovado o exame toxicológico, enquanto quem tem carteira B não será multado? Não faz sentido algum. Ou se multa apenas quando se estiver dirigindo veículo categoria C, D ou E, ou se obriga a todos os motoristas a fazerem o exame toxicológico. Essa lei fará muitos motoristas categoria superior a abrirem mão, e retornarem a categoria B.

      • Jeferson
        14/12/2023 às 18:05

        Anderson, exatamente essa a minha opinião.
        Posso ser multado por estar dirigindo um veículo que não requer apresentação de exame toxicológico.
        E ainda, se eu for autuado lá em 28 de janeiro de 2024, por ocasião do momento dessa autuação, eu posso regressar a categoria no momento da autuação??? Provavelmente não.
        Só poderei fazer isso no momento da renovação.

  • beatriz aparecida fonseca
    05/12/2023 às 08:59

    BOM DIA! POR FAVOR OS LABORATÓRIOS ONDE FAZEM O EXAME, TEM ALGUM CRITERIO, OU PODE SER QUALQUER UM QUE FAÇA ESSE ESPECÍFICO?

  • Marcelo Cortezi
    05/12/2023 às 20:14

    Se resolver rebaixar minha carteira para categoria B , este processo e simples ?

    • Mariana Czerwonka
      06/12/2023 às 10:05

      Marcelo

      Geralmente é. Entre em contato com o Detran de seu estado, eles te orientarão sobre como proceder.

      Equipe Portal

    • Andre Junior
      11/12/2023 às 20:29

      Posso aproveitar exame toxicológico admissional para o Detran periódico vence mês 07

      • Mariana Czerwonka
        12/12/2023 às 09:21

        Andre

        De acordo com a legislação, você só pode reaproveitar se estiver dentro de uma janela de 90 dias.

        Equipe Portal

      • Jeferson
        14/12/2023 às 18:06

        Teria que ver se foi em um laboratório credenciado.

  • Jeferson Czarnowski
    14/12/2023 às 18:17

    Mariana, muito boa essa publicação, com excelente explicação demonstrando os pontos mais importantes sobre a necessidade de exame toxicológico como um todo.
    No entanto, ainda fiquei com 2 dúvidas, fico grato se puder me ajudar, e talvez seja a dúvida de mais algum colega.

    No momento da renovação da minha CNH, se eu tiver um exame toxicológico, não preciso realizar novo exame na data de renovação, certo?
    Por exemplo, se eu fizer meu exame toxicológico em 12/2023, logo ele terá validade até 05/2026, sendo assim se eu renovar minha CNH em 04/2024, logo não preciso atualizar o exame.
    Não existe uma validade mínima de dias, tipo se vencer nos próximos 2 meses da renovação da CNH, eu teria que atualizar o exame?

    Outra questão é referente a atualização do resultado do exame negativo junto a CNH Digital / Sistema do GOV. Como ocorre esse fluxo?
    É o laboratório quem faz a comunicação direta do resultado ao governo? Se sim, eles tem um prazo estipulado legalmente?
    O condutor precisa ou então pode apresentar esse resultado ao órgão de trânsito?

    Muito obrigado pelo conteúdo aqui apresentado.

    • Mariana Czerwonka
      15/12/2023 às 11:53

      Jeferson

      Obrigada pelo feedback. Vamos as respostas:

      01) Esse reaproveitamento de exames só é possível se ele for feito numa janela de 90 dias. Se não, deve ser feito um novo exame. A partir do exame realizado na renovação daí você deverá fazer o próximo depois de 2 anos e 6 meses.

      02) O laboratório que envia a informação à Senatran.

      Espero ter ajudado.

      Equipe Portal

      • Jeferson
        15/12/2023 às 17:47

        Olá Mariana!
        Agradeço seu retorno.

        Ainda não entendi bem o primeiro ponto.

        Vamos a um exemplo prático:
        A validade da minha CNH é até dia 10/04/2024.
        Pretendo renovar em 04/2024.
        De acordo com a sua reposta, pro meu exame toxicológico ser válido na renovação e eu não precisar efetuar novo exame na renovação, ele precisa ser realizado a partir de fevereiro de 2024?
        Pra que tenha data de realização inferior a 90 dias, no dia de entrada do processo de renovação da CNH.

        • Mariana Czerwonka
          19/12/2023 às 10:14

          Jeferson

          Isso mesmo.

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