
A temporada de declaração do Imposto de Renda traz dúvidas específicas para um grupo crescente de trabalhadores: os motoristas de aplicativo. Uber, 99, Lalamove e inDrive reúnem centenas de milhares de profissionais no Brasil e, diferentemente de quem recebe salário via CLT, esses trabalhadores precisam organizar suas próprias contas com o Fisco.
O ponto central é que as plataformas não são empregadoras. Elas apenas intermediam a relação entre motorista e passageiro, cobrando uma taxa pelo serviço. Por isso, não repassam automaticamente à Receita Federal informações sobre quanto cada motorista ganhou ao longo do ano. A responsabilidade de apurar e recolher o imposto recai integralmente sobre o profissional, por meio do carnê-leão, com recolhimento mensal.
Para fins de cálculo, motoristas e taxistas podem deduzir 40% da receita bruta como despesas operacionais, como combustível, manutenção e depreciação do veículo. Os 60% restantes compõem a base de cálculo do imposto. Caso esse valor ultrapasse R$ 35.584 anuais, a declaração é obrigatória. Se o trabalhador tiver outras fontes de renda, elas devem ser somadas à parcela tributável, mantendo-se o mesmo limite de obrigatoriedade.
Renda
Segundo levantamento da fintech GigU, a renda líquida dos motoristas varia conforme a cidade e a carga horária. Em São Paulo, por exemplo, um profissional que trabalha 60 horas por semana tem lucro médio de R$ 4.252,24 após custos como combustível e IPVA. No Rio de Janeiro, a média é de R$ 3.304,93 para uma jornada de 54 horas, enquanto em Belo Horizonte o lucro gira em torno de R$ 3.554,58 na mesma carga horária.
“É uma atividade que exige bastante, mas a autonomia e a rentabilidade, superiores às de algumas ocupações tradicionais, acabam sendo um grande atrativo”, afirma Luiz Gustavo Neves, co-fundador e CEO da plataforma.
Deve-se preencher o carnê-leão, disponível no sistema Meu Imposto de Renda da Receita Federal, mês a mês. Declarar os ganhos apenas na entrega anual pode gerar multa diária de 0,33% sobre o valor devido, limitada a 20% do imposto, além de juros de 1% ao mês.
Como preencher
Na prática, o preenchimento é simples. Após acessar o carnê-leão, o motorista informa os valores recebidos mensalmente. Na declaração anual, os 60% tributáveis devem ser lançados na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física”, enquanto os 40% restantes entram como “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem já realizou os lançamentos mensais pode importar os dados diretamente, reduzindo o risco de erros e multas.
O cenário evidencia uma transformação silenciosa no mercado de trabalho brasileiro. Com o avanço do trabalho autônomo, das plataformas digitais e dos serviços sob demanda, cresce também a necessidade de disciplina financeira e conhecimento fiscal. Para muitos motoristas, entender essas regras é tão importante quanto conhecer o melhor caminho para otimizar as corridas e garantir o rendimento mensal.