Empresas devem indicar condutor para evitar multa em dobro

CTB exige que empresas indiquem o condutor de veículos registrados em CNPJ. Falha na indicação pode dobrar a multa em qualquer estado do Brasil.


Por Assessoria de Imprensa
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Agente de trânsito verificando documentos de carro durante fiscalização. Foto: Karol Silva / IMMU

A gestão de frotas de veículos registrados em nome de empresas exige atenção redobrada em todo o país. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando um veículo registrado em pessoa jurídica comete uma infração, a corporação tem até 30 dias para indicar o motorista responsável. Caso não o faça, é aplicada a multa NIC (Não Indicação do Condutor), cujo valor corresponde ao dobro da penalidade original.

Exemplo recente vem de Manaus. A Prefeitura, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), reforçou que as empresas precisam cumprir a obrigação legal para evitar prejuízos financeiros assim como garantir maior responsabilidade na gestão de suas frotas.

O vice-presidente de Trânsito do IMMU, Leda Júnior, explicou a importância da medida, que serve como alerta para todas as empresas brasileiras:

“É fundamental que as empresas tenham atenção redobrada na indicação do condutor responsável pelas infrações cometidas por veículos registrados em nome de pessoa jurídica. Quando essa apresentação não é feita dentro do prazo legal, a legislação prevê multa em dobro, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos. Nosso objetivo é reforçar a responsabilidade compartilhada no trânsito e garantir que cada infração seja devidamente atribuída ao motorista infrator.”

Nova legislação aplicada em todo o país

A regra foi consolidada após a alteração do artigo 257, parágrafo 8º do CTB, em vigor desde abril de 2022. Antes, a penalidade era multiplicada conforme a reincidência no período de 12 meses; agora, o valor pode ser aplicado em até duas vezes.

Na prática, conforme a Prefeitura de Manaus, o impacto financeiro pode ser expressivo. Por exemplo, uma infração por avanço de sinal vermelho, cujo valor inicial é de R$ 293,47, pode chegar a R$ 880,41 se a empresa não indicar o condutor responsável, somando-se a penalidade em dobro. Além disso, o não pagamento impede o licenciamento do veículo, podendo resultar em remoção ao pátio, cobrança de diárias e comprometimento das operações da empresa.

Como indicar o condutor

A identificação do motorista deve ser feita mediante formulário disponibilizado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), com cópia do CNPJ da empresa, dados e CNH do condutor, além de documento oficial assinado por ambos.

Alternativamente, a indicação pode ser realizada online, pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com Certificado Digital da empresa. O condutor recebe uma notificação para confirmar a indicação pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e, após confirmação, assume a responsabilidade pelas multas.

Relevância nacional

Embora o exemplo venha da Prefeitura de Manaus, a obrigação de indicar o condutor de veículos de pessoa jurídica vale para todas as empresas do Brasil, independentemente do estado ou município. O cumprimento da norma contribui para maior segurança no trânsito, transparência na aplicação das multas e prevenção de prejuízos financeiros às empresas.

Com informações de Marcelo Lima / IMMU

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