Multa por Não Indicação de Condutor (NIC) foi alterada? Portal foi atrás da resposta!
Segundo a mensagem que circula nas redes, a multa de CNPJ, para quem não apresenta o condutor, agora é multiplicada por três. O Portal do Trânsito foi conferir a veracidade dessa informação.
Um áudio que está sendo compartilhado nos grupos de WhatsApp e em outras redes sociais chamou a atenção dos internautas e está causando polêmica. Segundo a mensagem, a multa de CNPJ, para quem não apresenta o condutor (Multa NIC), agora se multiplica por três. O Portal do Trânsito foi conferir a veracidade dessa informação.
De acordo com o áudio de um anônimo (que não reproduziremos em respeito ao bom jornalismo e à verdade), para veículos com registro em nome de pessoa jurídica que recebem autuação por alguma infração e que não apresentem o(s) condutor(es), aplica-se, além da multa pela infração cometida, uma outra com o valor multiplicado por três. Ainda conforme o áudio, essa nova multa teria entrado em vigor no dia 15 de setembro de 2023, sem divulgação. O intuito seria de pegar os condutores de surpresa, o que é falso.
O mesmo áudio foi tema de uma matéria no Portal do Trânsito em relação a outra informação inverídica. Veja aqui!
O Portal do Trânsito ouviu Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, sobre o assunto. Conforme o especialista, a informação não está correta. “Quando se autua um veículo de pessoa jurídica e não se identifica o condutor, paga-se uma multa dobrada. Não é triplicada, sobre o valor da original. A informação consta no Código de Trânsito Brasileiro”, explica.
Ainda conforme o especialista, paga-se a multa original, que seria paga de qualquer jeito, e por não ter feito indicação do condutor, aí sim se gera uma multa por Não Indicação de Condutor (NIC). A multa é no valor dobrado.
“Inclusive isso foi um abrandamento na legislação nos últimos anos, em que você tinha antes a multiplicação pelo número de infrações iguais cometidas. Hoje não, é apenas o dobro. Então não é o triplo como menciona o áudio, e sim o dobro”, conclui.
Ouça o áudio completo do especialista Eduardo Cadore sobre a multa NIC.
Multa NIC
De acordo com Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, em texto publicado no Portal do Trânsito, a multa por N.I.C. (Não Indicação do Condutor – NIC), é aquela cometida por condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica, em que o proprietário deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz.
“Quando se trata de veículo de propriedade de pessoa física a não indicação faz a responsabilidade recair sobre o proprietário, colocando-o na condição de condutor presumido”, diz.
O especialista explica que a fundamentação para a Multa N.I.C. ou a pessoa jurídica informa o condutor, para que esse sofra as consequências da autuação, sendo pontuado ou tendo a carteira suspensa, ou paga mais caro por não fazê-lo. Ou seja, sendo uma forma de disciplinar o comportamento dos condutores profissionais.
Esse tipo de multa é só mais uma forma do governo querer arrecadar, pois simplesmente, poderia aplicar a multa da mesma forma na qual se aplica para uma pessoa física. Se não identificar o condutor, a multa vai para o proprietário, simples assim!
Eu caí nesta cilada, sem q eu cometesse algo pra levar multa, usaram a placa antiga do carro, e mandaram uma multa para a placa atual, sem q eu tivesse passado no local, muita palhaçada isso, foi a prefeitura de sao paulo q usou essa malandragem, sendo q moro em Sorocaba, sp
Conforme explicação acima, 1 multa pela infração e se após isso não indicar o motorista infrator outra multa dobrando o valor.
Se for assim, o valor está triplicado.
Ainda bem que é só o dobro não o triplo kkkkkkkkkkk imposto de qualquer tipo e roubo !
Também me causou dúvida. Se o dobro significa que paga outro valor da multa, ou se a multa NIC, terá o valor dobrado da multa original. Algo a ser esclarecido.
De qualquer forma, não deixa de ser verdade o valor final, paga-se a multa original, depois recebe uma multa com o valor dobrado da original. No final das contas não deixa de ser verdade o valor (três vezes)
E em caso da locadora ser a culpada ?
Aguardo todas informações
Só fa@em para prejudicar os proprietários de veículos duvido tirem o ipva que é cobrado no mínimo errado
Desculpe mais aconteceu comigo e não era assim.
Se pagava a primeira no valor e depois vinha mais 1 no mesmo valor.
Porém agora veio uma no valor da multa e depois veio o valor da mesma multa dobrado, então está correto que se paga triplicado a multa.
Falo com certeza porque aconteceu comigo semana passada.
Eu comprei um carro na ponto1 na Av. Brasil em Cascavel -Pr., tinha uma multa em Foz acima de 20 por cento e outra por não apresentar o condutor, foi paga as duas, agora foi emitida mais duas no mesmo valor duplicado por não apresentar o condutor, e a revendedora carro ponto 1, não quer assumir e não apresenta o condutor
Mas eles estão lançando muita sim.
Eu trabalho na indústria e qdo recebo uma multa e não informo o condutor, triplica sim, e tenho aqui os comprovantes que tive descontado três vezes do meu salário
Qual e a diferença, multiplicar por dois já e um absurdo.
saber se tem multa
E em caso de locadoras ?
São cobrados dobrado ?