
LEI SECA
Em dezembro do ano passado, lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff aumentou o controle sobre o consumo de álcool por motoristas ao permitir que autoridades identificassem sinais de embriaguez no condutor. Antes da mudança, a infração ou crime de trânsito eram identificados apenas por meio do teste de bafômetro ou exame de sangue. Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, era comum o motorista se recusar a passar por exames, ficando livre de acusações criminais. Desde o fim do ano passado, no entanto, a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
CONTRAN
Resolução do Contran publicada mês passado regulamentou quais sinais devem ser observados pelo agente de trânsito, além de ter eliminado a tolerância de álcool aceita no organismo. O motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um ano. Antes, a margem de tolerância para aplicação das penalidades era de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o valor caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.
Fonte: Folha.com